Arbitragem e Fashion Law

Características da arbitragem são apropriadas para resolução de disputas envolvendo temas do Direito da Moda

Cresce a cada ano a utilização da arbitragem como método privado e adequado à solução de conflitos, sobretudo em questões empresariais, complexas e sofisticadas. A arbitragem atrai a atenção de empresários por ser um instituto em que a autonomia da vontade das partes prevalece, garantindo um procedimento de resolução de disputas sigiloso, flexível – ou seja, adaptado aos interesses das partes e à matéria submetida à apreciação dos árbitros –, com alta qualidade das decisões e, em geral, célere.

Paralelamente, cresce também o Direito da Moda ou Fashion Law. Nos últimos anos, o setor da moda experimentou um aumento considerável de investimentos e dos grandes conglomerados nacionais e internacionais de pool de marcas, intensificando os conflitos específicos da matéria e gerando a necessidade de instrumentos jurídicos que atendam às particularidades do mercado da moda.

E, como o próprio mundo da moda, o entendimento das disputas e questões relativas ao Fashion Law exige elevado grau de técnica, detalhamento e especificidade. Não se trata, tão somente, de questões envolvendo direitos de propriedade industrial e direitos autorais, mas sim da aplicação de tais direitos ao mundo da moda, o que clama por uma abordagem particular. É exatamente neste ponto que a arbitragem se mostra interessante: suas características são muito apropriadas para a resolução de disputas envolvendo temas ligados ao Direito da Moda, de forma que o recurso ao instituto se harmoniza muito bem com este novo campo de atuação do direito.

Disputas que têm surgido, por exemplo, colocam em conflito estilistas e grupos de moda – que normalmente reúnem em seu portfólio um conjunto considerável de conhecidas marcas. É sabido que alguns renomados estilistas optaram por vender suas respectivas marcas (que levam o seu próprio nome) a grandes grupos econômicos. O conflito muitas vezes surge sobre qual atividade o estilista poderá ou não poderá exercer.

Situação que também pode gerar conflitos no mundo fashion é quando este estilista resolve associar seu nome a uma outra marca de moda de prestígio configurando o chamado co-branding. Trata-se de modelo de negócio que faz muito sucesso no exterior e empresas nacionais resolveram replicar o modelo no mercado local. No âmbito internacional, associações entre Stella McCartney e Adidas, Alexander Wang e H&M, tem aumentado o valor percebido das marcas e faturamentos. No Brasil, não é diferente. Exemplos diversos de co-branding demonstram que a união de nomes fortes faz as vendas crescerem para as empresas e expande a visibilidade dos estilistas, através da oportunidade de serem vistos por um número maior de pessoas.

Lançar mão da arbitragem em casos de conflitos envolvendo contratos e negócios dessa natureza faz muito mais sentido quando se pensa, em especial, na qualidade, celeridade e confidencialidade.

A arbitragem permite às partes escolherem os árbitros que julgarão as questões daquele respectivo litígio. É uma vantagem significativa poder escolher um expert em arbitragem conjugado, por exemplo, com um com expert do mercado da moda (ou especialistas nas matérias mencionadas).  Não há dúvidas que a disputa será melhor decidida por aqueles que dominam os temas envolvidos.

Se não bastasse, a celeridade da arbitragem atende ao dinamismo característico da indústria fashion, em que novas coleções são lançadas a todo tempo e inovações surgem constantemente. Devido a esse ritmo acelerado, práticas desleais podem causar prejuízos de modo muito instantâneo junto ao mercado consumidor, razão pela qual a velocidade com que se resolve a disputa é um fator importante. A maior celeridade do procedimento arbitral contribui para a proteção da criação, da marca e da obrigação de não concorrência, dentre outras questões envolvendo Fashion Law. No mesmo sentido, a flexibilidade da arbitragem permite às partes delinearem os contornos do procedimento, definindo as regras de prazo e produção de provas da maneira mais adequada à disputa.

Além disso, a confidencialidade que geralmente reveste os procedimentos arbitrais têm grande importância. Isso permite aos players da indústria da moda preservarem informações que lhes sejam convenientes.

Sendo o Fashion Law uma área recente e em pleno crescimento no país, as principais características da arbitragem tornam a utilização do instituto propícia para a resolução de suas questões, permitindo que a disputa seja decidida por especialistas na matéria, em consonância com o dinamismo deste mercado e resguardando os interesses dos seus atores. O custo nominalmente mais elevado compensa.  No pujante mercado da moda, a qualidade e a celeridade estão em primeiro lugar.

É por isso que a tendência do uso do instituto é de crescimento vertiginoso para os próximos anos. Afinal, da mesma forma que muitas marcas procuram aprender com características e processos das grifes de alto luxo, o direito também coloca à disposição um instrumento “prime” àquelas empresas e estilistas que buscam solução para um conflito no menor espaço de tempo e com qualidade.

Fonte: JOTA