Assoft procura desmistificar patenteamento de software

Luís Sousa, presidente da Assoft

A Assoft promoveu um estudo sobre o patenteamento de software para romper com a ideia de que não é possível obter protecção de propriedade intelectual para aplicações de código. A associação avança que nos últimos anos têm sido concedidas 70 patentes por período anual relativas a invenções implementadas por computador (IIC), a via formal de protecção.

De cerca de 1000 pedidos anuais, 35% são relativas a software, segundo a entidade. Mas a concessão de patente para IIC obedece a certos requisitos e tem algumas particularidades.

A descrição usada não é o código-fonte em si. Nessa forma o software continua a não ser patenteável, por não envolver um meio técnico. Contudo se o código-fonte tiver um carácter técnico e desenvolver um efeito técnico adicional, o patenteamento passa a ser mais viável.

É necessário também que tenha “etapas” novas e inventivas e com aplicação industrial, referem os autores do estudo, Sandra Viriato, consultora jurídica da Assoft e Nuno Lourenço, agente de propriedade industrial do INPI. “As patentes tornam-se valiosas porque o software só por si é muito fácil de contornar. Mudam-se umas coisas, faz-se noutra linguagem e passa-se a não infringir direitos de autor havendo risco de perder um investimento”, esclarece Nuno Lourenço, em declarações para o Computerworld. A lei do direito de autor só impede a cópia literal, acrescenta.

Mas este tipo de protecção é compatível. “Numa primeira fase é importante registar o direito de autor na Assoft, sobre o software, e em paralelo proteger com patente o método de desenvolvimento subjacente ao software”, explica Lourenço. A concessão segundo este enquadramento é possível por via de novas interpretações e aplicações possíveis com as alterações introduzidas no Código da Propriedade Industrial (CPI) já em 2003.

O Pedido Provisório de Patentes (PPP) mudou a actividade de pedidos de patente e representam mais de 62% da totalidade dos pedidos  sobre invenções, de acordo com a Assoft e os autores do estudo.

Apesar disso a sua viabilização exige que os pedidos de patentes de IIC contenham a descrição detalhada da invenção, apresentem as características técnicas que conferem a novidade à invenção. Implica ainda a apresentação de dados comparativos capazes de demonstrar a sua actividade inventiva, explicam o problema técnico que a invenção resolve além dos benefícios das suas características.

Desde 2008 é possível usar outro instrumento de carácter transitório, o Pedido Provisório de Patentes (PPP), com o qual é concedido um prazo máximo de até 12 meses para se proceder à conversão em pedido de patentes. De acordo com a Assoft e os autores do estudo o PPP mudou a actividade de pedidos de patente e representam mais de 62% da totalidade dos pedidos de patentes sobre invenções.

A alternativa provisória permite que os inventores não precisem de proteger grande parte da tecnologia associada às suas propostas.

Fonte: Computerworld