Bob’s x Bib’s – Você sabe a diferença?

Bem conhecidos pelos brasileiros as franquias Bob’s e Habib’s convivem no mercado a vários anos, até então pacificamente. No entanto, recentemente foi noticiado que o Habib’s iniciou uma campanha publicitária se denominando “Bib’s”, o que causou certo desconforto para a franquia Bob’s, já que a única diferença entre a marca do Bob’s e a nova divulgação do Habib’s é a letra “i”.

Para que os consumidores e os empreendedores não sejam prejudicados, existe no Brasil uma legislação específica que trata do que é a concorrência desleal, lei na qual o Bob’s se baseou para entrar com um processo judicial solicitando que o Habib’s suspendesse o uso da expressão “Bib’s” publicamente. Essa situação foi veiculada principalmente por se tratar de grandes e conhecidas marcas, no entanto, os pequenos negócios também sofrem com esse tipo de prejuízo com bastante frequência.

A legislação de concorrência desleal regulamenta os crimes cometidos contra a integridade das marcas. Seu princípio é o de que se trata de prática ilegal quando uma empresa está conscientemente desviando clientela de outra, com o objetivo de aumentar seus ganhos financeiros, através de divulgação falsa intencionalmente confundindo o público-consumidor, fazendo com que ele acredite que está adquirindo bens ou serviços da marca que confia.

Identificamos inúmeras situações semelhantes no dia a dia dos empresários, principalmente pela falta de conhecimento jurídico desse tema. Todo e qualquer empresário normalmente pode evitar diversos prejuízos e perda de investimento, simplesmente buscando informações e proteção do registro de sua marca, a fim de garantir os direitos de titularidade de uso da marca.

Na situação do Bob’s e do Habib’s, o juiz responsável pela questão entendeu que a semelhança entre as marcas não era argumento suficiente para suspender a divulgação da expressão Bib’s, e seu entendimento se baseia que os produtos oferecidos por ambas são diferentes e não causam confusão no consumidor, já que uma delas foca em alimentos baseados na culinária árabe e o outro em fast-food americana. Desta forma, eles permanecem ambos no mercado, mas ficamos com a pergunta: e se a decisão do juiz fosse diferente? Qual seria o prejuízo do Habib’s ao suspender sua campanha publicitária e arcar com os custos de todos os materiais já impressos?