Burlas “atacam” quem pede registos de patentes e de marcas, alerta INPI

As entidades que solicitaram o registo de patentes e de marcas têm vindo a receber notificações falsas para pagamento de determinadas quantias ou de supostas taxas. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial aconselha os visados a esclarecerem as dúvidas antes de fazerem qualquer pagamento.

Quem solicita registos de uma patente ou de uma marca tem vindo a ser confrontado com posteriores notificações para pagamento de quantias específicas ou supostas taxas que constituem fraudes eletrónicas ou expedientes ilegais de subtração de dinheiro, alerta o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Efetivamente, as fraudes eletrónicas têm vindo a proliferar na sequência da generalização das marcações de atos e procedimentos através de e-mail ou por contactos telefónicos como forma de distanciamento social para salvaguardar eventuais riscos de infeções de Covid-19 decorrentes de contactos presenciais.

O universo dos pedidos ou registos de marcas, patentes ou design tem sido um dos mais afetados por notificações falsas que visam subtrair dinheiro às pessoas e entidades que solicitaram registos de marcas ou patentes, reconhece oficialmente o próprio INPI, alertando que “as notificações emitidas pelo INPI estarão claramente identificadas como tal, e serão enviadas de um endereço (no reply), especificamente criado para este efeito”. Mesmo assim, o INPI aconselha os visados, em caso de dúvidas, “após receberem uma notificação proveniente do INPI, relativa a um processo de propriedade industrial, e antes de praticarem o ato que lhes é solicitado, poderão esclarecer as suas dúvidas certificando-se se a notificação é oficial”.

“Se estiver em causa o pagamento de uma taxa, alertamos para o facto de o INPI nunca solicitar por email a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN, uma vez que todos os pagamentos são sempre efetuados para a referência multibanco que surge logo após a conclusão do ato de regularização de uma qualquer taxa, dispondo o interessado do prazo de três dias seguidos para proceder a esse pagamento”, explica o INPI, detalhando que “caso receba alguma comunicação a solicitar a transferência de montantes para determinada conta ou IBAN saiba que a mesma não tem proveniência oficial. Em caso de dúvida poderá sempre contactar os nossos serviços”.

“O INPI tem vindo a alertar os requerentes para pedidos de pagamentos feitos por entidades que não têm qualquer relação com o instituto”, adianta o organismo, esclarecendo ainda que “estes pagamentos não têm valor para a proteção de propriedade industrial ‘PI’”, o que considera ser “um problema transversal a muitos dos organismos de PI”.

No mesmo sentido, o INPI refere que “recebe frequentemente reclamações de pessoas que fazem pedidos de registo de marcas, patentes e design e que depois são notificadas, através de carta, de que precisam de fazer o pagamento de taxas que, alegadamente, estão relacionadas com os pedidos de proteção feitos ao instituto”.

“Estas cartas são enviadas depois de os pedidos de proteção de marcas, patentes e design terem sido publicados no Boletim da Propriedade Industrial”, prossegue o INPI, explicando que “a correspondência refere o número do pedido, bem como o nome de quem o fez e a sua morada”. Assim, o INPI esclarece que “estas cartas e pedidos de pagamento não têm qualquer relação com o INPI, que é a única entidade em Portugal com competência para atribuir e gerir direitos de propriedade industrial”, garantindo que “o pagamento das taxas referidas neste tipo de correspondência não tem qualquer efeito para os processos de pedido de marcas, patentes ou designs feitos ao INPI”.

“Ao contrário do que acontece na correspondência enviada pelo instituto, as cartas enviadas por entidades que não têm relação com o INPI pedem que o requerente faça a transferência de um montante para uma determinada conta ou IBAN”, adianta o organismo português, aconselhando, em caso de dúvida, que os visados não façam qualquer pagamento sem antes consultarem o serviço de atendimento ao público do INPI, através da ‘Linha Azul’ 808 200 689 ou por email. Mais, o INPI alerta quem recebeu uma carta destas que, se fez o pagamento de alguma taxa referida nessa correspondência, deve contactar imediatamente a Polícia Judiciária (PJ).

Para combater os pedidos ilegais de pagamento, o INPI tem vindo a alertar os requerentes para estas situações, de forma a evitarem esta prática, aplicando uma série de medidas, como a publicação de alertas no portal do INPI, quer a título informativo, quer quando os requerentes fazem o pagamento online das taxas de pedido de registo ou de renovação de registos, ou igualmente reencaminhando para a PJ as denúncias apresentadas pelos utilizadores do sistema da Propriedade Industrial. No entanto, a principal forma de combate dos pedidos ilegais de pagamentos é feita pelo esclarecimento das dúvidas apresentadas pelo público relativamente às cartas ilegais, fazendo constar, junto da Associação Europeia de Titulares de Marcas, que Portugal está na lista dos países que recebem este tipo de correspondência.


Fonte: Jornal Economico | Clipping: LDSOFT