Casos para exame prioritário de patentes

Muitos inventores desconhecem que o INPI vem editando resoluções visando dar maior celeridade ao julgamento dos pedidos de proteção de patentes submetidos ao seu crivo. Trata-se do “exame prioritário” aplicável a casos que contenham particularidades que lhes permita gozar de tal benefício para obter um julgamento mais acelerado e a tão sonhada carta-patente.

Assim, temos a Resolução PR nº 80/2013 aplicável a pedidos considerados estratégicos para o SUS, relacionados a produtos, processos farmacêuticos, equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Por sua vez, a Resolução nº 151/2015 permite que titulares com 60 anos ou mais, bem como portadores de deficiência ou doença grave, além daqueles cujos pedidos estejam sendo reproduzidos por terceiros sem sua autorização, possam pleitear esse julgamento acelerado. Ainda há a Resolução nº 175/2016 destinada às “Patentes Verdes”, que permite que o julgamento de pedidos de patente relacionados a tecnologias voltadas para o meio ambiente também seja acelerado.

Finalmente, o INPI conta com diversos projetos-piloto visando dar celeridade a pedidos de patentes, como no caso dos já examinados por escritórios parceiros, a exemplo do acordo firmado com o Uspto (Escritório de Marcas e Patentes dos EUA), através das Resoluções nº 154/2015, 210/2018 e 218/2018, além dos pedidos formulados por Micro Empresas (MEs) ou empresas de Pequeno Porte (EPPs), conforme Resolução nº 211/2018.

Todos esses exemplos demonstram, ao que tudo indica, que estão sendo criadas novas modalidades de exames prioritários pelo INPI para patentes consideradas estratégicas à inovação no País, de modo que cumpre aos militantes da área divulgar e fazer o correto uso de tais mecanismos, afinal, a proteção almejada pelos inventores não pode mais esperar décadas para ser concedida.

Por Nathalie Castaneda F. Trombin | Fonte Jornal do Comércio RS – Online | RS | Clipping por LDSOFT