Atuação do INPI em tempos de coronavírus: modernização do instituto e combate ao backlog
Desde 2006, o INPI deu início à substituição do processo físico pelo processo eletrônico. Esse foi um passo importante para a modernização do instituto e para avançar com a política de combate ao backlog. A Revista da Propriedade Industrial (RPI), por sua vez, já era eletrônica desde meados de 2005.
O PL 864/2020 e seus possíveis efeitos no combate ao COVID-19
Acaba de ser encaminhado ao Senado Federal o PL 864/2020, de relatoria do Deputado Federal Hiran Gonçalves (PP-RR), que altera a Lei n. 13.979/2020, estabelecendo, entre outras providências, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA autorize a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde já registrados por autoridade sanitária estrangeira[1] e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.
O atual cenário brasileiro de licença compulsória de patentes
Na atualidade, diante do caos criado pelo avanço do COVID-19, Coronavírus, o qual desencadeou uma pandemia mundial, não há ainda um remédio que apresente uma cura específica e, tampouco, uma vacina que consiga imunizar a população e conter o avanço da doença.
ANVISA e as liberações de medicamentos e produtos biológicos
Seguindo a tendência mundial, e tentando refrear a entrada do Coronavírus no Brasil, ao longo dos últimos dias, o Governo Federal vem tomando diversas medidas com o intuito de mitigar os efeitos da doença e conter a sua expansão. As medidas de isolamento e quarentena estão sendo tomadas diariamente. Houve a promulgação da Lei nº 13.979/2020*, contudo, parte das suas previsões ainda precisavam de uma regulação específica.
Impacto da COVID-19: patentes x licenças compulsórias; legado x estratégia
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