CCT do Senado aprova reconhecimento de marca de “alto renome” pelo INPI

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2015, que permite ao detentor de uma marca industrial solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” da marca registrada  foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento terá prazo de validade de 10 anos. A proposição segue para análise do Plenário.

A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” podem ser garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou ingressar com ação judicial.

Garantia

Uma marca de “alto renome” tem assegurada proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com a mesma denominação, ainda que não seja do ramo alimentício.

Pela proposta, o reconhecimento do “alto renome” poderá ser pedido sem a necessidade de anular — judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi — processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

O projeto permite ainda a um terceiro interessado pedir a realização de exame de insubsistência (falta de fundamento) do “alto renome” pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento da marca. No entanto, o relator substituto na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC), retirou do projeto a menção ao prazo de eficácia de tal direito, alegando que a restrição não parece ser necessária ou justificável.

O relator original da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), atendeu sugestões encaminhadas pelo Inpi e apresentou emenda, incorporada ao texto aprovado, para determinar que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Fonte: Convergência Digital