Cisco quer que Arista pare de vender produto alvo de disputa de patentes

Apesar de a probição para importar produtos de seu portfólio finalizados em fábricas no exterior ter sido revogada, Arista pode ter de ressarcir Cisco

A Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (U.S. Customs and Border Protection – CBP) revogou sua própria decisão que impedia a Arista Networks de importar produtos de seu portfólio finalizados em fábricas no exterior, em decorrência de um processo movido pela Cisco, no qual acusa a empresa de infringir uma série de patentes e direitos autorais associados aos seus equipamentos de rede. A CBP concluiu que os produtos não infringem nenhuma patente-chave da Cisco.

A decisão é parte da batalha envolvendo patentes e direitos autorais que vem sendo travada pelas empresas desde 2014. Em junho do ano passado, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, na sigla em inglês) proibiu a importação de equipamentos e softwares para redes pela Arista, alegando que esta havia infringido algumas patentes de tecnologia da Cisco.

Em janeiro de 2016, a Arista havia entrado com uma acusação formal contra a Cisco por violação da lei antitruste dos EUA. A acusação foi uma resposta da Arista à ação judicial movida em 2014 pela Cisco, e incide sobre a forma como os dispositivos de comutação (switches) e roteadores da Cisco são programados. A Arista e outros fabricantes de equipamentos de rede emulam porções de instruções de programação utilizados pela Cisco, o que a indústria chama de uma interface de linha de comando, ou CLI.

A Cisco alega que a Arista violou sua propriedade intelectual ao usar tal procedimento e que fez o redesenho do softwareExtensible Operating System 4.16 que opera em seus switches para contornar a violação. Em 18 de novembro do ano passado, porém, a Arista recebeu uma carta do CBP afirmando que os produtos atuais da empresa que contém o EOS redesenhado não estão dentro do escopo da ordem de exclusão limitada e que ela poderia começar a vender o seu produto nos EUA novamente.

A Arista argumentou inicialmente que a Cisco a envolveu em uma espécie de isca, mal-intencionada. Segundo ela, primeiro, a gigante das redes permitiu que fabricantes rivais usassem o chamado recurso da chamada tecnologia “padrão da indústria”. Então, depois que os concorrentes e clientes foram estimulados usar a tecnologia, a Cisco começou a alegar que houve a quebra de direitos autorais.

“Todos os produtos vendidos desde que as ordens da ITC entraram em vigor, em agosto do ano passado, estão violando e continuam sujeitos à decisão do órgão. Nossa visão é que o ‘redesenho’ é uma farsa. Nossa ação de execução que está em vigor antes mesmo da decisão da ITC pode resultar em perda de todas as receitas da Arista provenientes da venda de produtos desde agosto passado”, disse Mark Chandler, vice-presidente sênior e conselheiro geral da Cisco, em um post no blog da empresa. De fato, em dezembro de 2014, a Cisco obteve liminar favorável à sua ação no Tribunal Federal da Califórnia, que ainda está em vigor.

“A Arista, anteriormente tinha afirmado que cumpriria plenamente as ordens da ITC. Apelamos, primeiro, para que ela pare a importação de seus produtos ou seus componentes; depois, para que cesse a venda de seus produtos importados ou fabricados sob o acórdão de 18 de novembro, agora revogado; e, por fim, lembramos que qualquer produto vendido nos EUA, desde que a ordem de exclusão ITC entrou em vigor em agosto de 2016, viola o acórdão”, completou Chandler.

Em sua resposta a Arista declarou que é importante compreender que a CBP não determinou que produtos violam o acórdão. “Em vez disso, a CBP expressou preocupação de que sua decisão original estava incorreta, com base em dados fornecidos pela Cisco. É igualmente importante entender que a Arista ainda não respondeu aos argumentos da Cisco e ainda não teve uma oportunidade para resolver quaisquer preocupações que o órgão aduaneiro pode ter como resultado desses argumentos. Estamos ansiosos para nos reunirmos com a CBP nos próximos dias, e estamos confiantes de que a agência diligentemente e cuidadosamente avaliará os fatos, como tem feito ao longo desse processo.”

Fonte: Computerworld