Comissão aprova isenção de direito autoral para uso de obras por pessoas com deficiência

O objetivo é permitir o pleno acesso à fruição da obra, desde que não haja intuito de lucro

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera de direitos autorais a reprodução, a tradução, a adaptação, a distribuição, a comunicação e a colocação à disposição do público de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência em qualquer formato acessível, desde que não haja intuito de lucro. O objetivo é permitir o pleno acesso à fruição da obra.

A proposição acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais, na parte que elenca os atos que não constituem ofensas aos direitos autorais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 5674/19, do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS). Originalmente, a proposta liberava do pagamento de direitos autorais a reprodução de obras de arte e a exploração comercial de fotografias, miniaturas ou adereços de monumentos ou edificações, quando a finalidade fosse a divulgação turística.

Jandira Feghali, no entanto, observou que a medida inicialmente proposta já está contemplada na legislação vigente. Conforme a lei atual, a reprodução, em quaisquer obras, de obras preexistentes não constitui ofensa aos direitos autorais caso a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e não cause prejuízo aos interesses dos autores.

A relatora apenas propôs substituir, na lei, a expressão “reprodução” por “utilização”, entre outros ajustes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias – Clipping: LDSOFT
Foto: Agência Câmara de Notícias