Como proteger sua patente internacionalmente?

Muitas das consultas que recebemos dizem respeito a patentes, e é muito comum surgirem dúvidas sobre como proteger suas invenções.

Nesse ponto é necessário esclarecer que no Brasil as patentes são depositadas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão brasileiro responsável pela análise e concessão dos direitos de exclusividade aos inventores e possui abrangência nacional, ou seja, a proteção da sua patente se restringe ao território brasileiro.

Antes que você se desespere, isso não significa que não é possível proteger a sua patente internacionalmente. Há duas opções disponíveis aos inventores, decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil ao longo do tempo, que tornam possível a proteção internacional de invenções.

– Convenção da União de Paris (CUP)

O primeiro tratado criado com a finalidade de harmonizar as regras internacionais de proteção de Propriedade Intelectual foi a Convenção da União de Paris (CUP), ocorrida em 1883, e que contou com 14 países signatários, entre eles o Brasil. Com o passar dos anos, outros países foram ingressando no tratado e o texto sofreu alterações para se adequar à realidade técnica e econômica contemporânea.

O principal ponto desse tratado é que os habitantes dos países membros devem ter, em qualquer outro país signatário da Convenção, a mesma proteção que teriam em território nacional, ou seja, isso equipara a proteção nacional e a internacional.

Cria a chamada “Prioridade Unionista”, de modo que se uma patente é depositada nos EUA primeiro e depois é trazida para o Brasil, prevalece a data de depósito nos EUA como prioritária.

O objetivo dessa norma é impedir que alguém tome conhecimento de uma invenção patenteada concebida em um país (o Brasil, por exemplo), a copie e patenteie em outro país (a Suécia, por exemplo). Novamente, a intenção é proteger o inventor contra tentativas de ‘roubo’ de sua propriedade intelectual.

Enfim, como usar a CUP para depositar sua patente internacionalmente?

De forma simples, o inventor brasileiro deposita sua patente no Brasil (INPI) e, no prazo de 1 ano, deposita sua patente nos demais países de interesse, integrantes da CUP, informando nos formulários locais a existência da patente depositada no Brasil. Com isso, esses países farão retroagir os direitos sobre a invenção à data em que a patente foi depositada no Brasil.

– Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, sigla em inglês) foi criado em 1970 e hoje conta com 148 países membros. Esse tratado possui algumas peculiaridades, vantagens e desvantagens, frente à CUP.

Primeiro vamos falar de uma vantagem clara do PCT. Ao invés de termos que depositar a patente individualmente (país por país) nos países de interesse, é possível iniciar o processo de depósito na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e depois indicar os países nos quais se pretende validar a patente.

A facilidade aqui é a possibilidade de centralizar o pedido inicial de depósito e só em um segundo momento indicar para quais países se pretende nacionalizar o pedido de depósito (formalmente chamado de ‘entrada na fase nacional’). É possível avançar diversas etapas (a documentação apresentada e os procedimentos realizados durante a fase internacional são válidos para todos os países membros) junto a uma única entidade (OMPI).

Outra vantagem do PCT em relação à CUP é a possibilidade de obter uma opinião de patenteabilidade, emitida por um órgão oficial de patentes (pode ser o INPI, o EPO (European Patent Office), o USPTO (United States Patent and Trademark Office), entre outros, antes de requerer a proteção nos países de interesse.

Isso significa que o inventor investe inicialmente somente na tramitação do PCT para decidir, com base na opinião de patenteabilidade, se vai ou não validar sua patente nos demais países. Usando a CUP, o inventor é obrigado a investir na validação internacional de sua patente em todos os países de seu interesse logo no início do processo, sem ter acesso à opinião de patenteabilidade previamente.

– E agora?

O tema é complexo, extenso e possui diversas peculiaridades, e ainda dependem das estratégias do inventor e de seu consultor de patentes. Para projetos inovadores que visem mercados externos, é muito importante conhecer as opções de proteção internacional de patentes, para garantir ao inventor a melhor forma de explorar com exclusividade sua invenção.

Embora possa parecer algo fora de alcance para o empreendedor brasileiro é necessário deixar claro que isso não é só possível, como deve fazer parte da estratégia de crescimento do negócio.

Fonte: Startupi