Copa 2018: uso indevido de símbolos oficiais pode gerar multa de até R$ 6 milhões

Imagens e slogans podem ser utilizados unicamente pela Fifa e seus patrocinadores

RIO Com a proximidade da cerimônia de abertura dos jogos da Copa da Rússia, empresas e trabalhadores autônomos aproveitam o período para tentar tirar algum proveito, seja com a venda de seus produtos ou com o lançamento de alguma promoção. Entretanto, é preciso ter em mente que apenas os patrocinadores oficiais podem explorar a imagem da Copa e da Seleção Brasileira. Caso haja o uso indevido de slogans ou imagens do evento esportivo, multas que chegam a R$ 6 milhões podem ser aplicadas.

De acordo com Gustavo Piva de Andrade, advogado e sócio do escritório Dannemann Siemsen (que representa a Confederação Brasileira de Futebol – CBF), A Fifa, na qualidade de organizadora da Copa do Mundo de Futebol, possui direitos exclusivos sobre todas as marcas desse evento. Portanto, somente ela e seus patrocinadores podem utilizá-los em ações comerciais.

A Fifa possui, por exemplo, registro para as marcas Copa 2018 e Fifa World Cup, na classe de organização de eventos esportivos. Além disso, o nome do seu mascote, Zabivaka, também é objeto de registros de marca devidamente concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Portanto, tais expressões poderão ser utilizadas apenas pela Fifa e por seus patrocinadores oficiais, explicou Andrade.

Da mesma forma, explica o advogado, a CBF, responsável pelos direitos da Seleção Brasileira de Futebol, também pode impedir que empresas não patrocinadoras usem a expressão Seleção Brasileira em anúncios no qual haja uma referência à equipe de futebol. Também não é possível que empresas não patrocinadoras usem frases como Rumo ao hexa ou Levanta essa taça, Brasil em anúncios em que o contexto seja de futebol.

CBF já fez 20 notificações por uso indevido de imagem

Andrade diz que quando uma empresa não autorizada se utiliza desses termos e expressões para tentar se associar ao evento Copa do Mundo ou à Seleção Brasileira, ela pratica um ato de marketing de emboscada, o que os nossos tribunais vêm reconhecendo como ato ilícito. Entretanto, acrescenta ele, é difícil mensurar o valor da multa, mas há casos em que ela pode chegar a até R$ 6 milhões.

Não é possível estabelecer um valor mínimo e máximo para as multas, já que esse cálculo depende muito das circunstâncias do caso, como amplitude da campanha, tempo que ela ficou no ar, etc. Entretanto, já existiram laudos judiciais apurando o valor da indenização devida em mais de R$ 6 milhões.

As regras acima também são aplicadas às imagens. Por exemplo, reproduções ou imitações do troféu da Copado Mundo, dos mascotes ou dos estádios só poderão ser utilizadas pela Fifa ou por seus patrocinadores oficiais. A determinação se aplica a cópias do uniforme da Seleção ou do escudo da CBF.

Nossos Tribunais vêm reiteradamente afirmando que o uniforme oficial da Seleção Brasileira, composto pela camisa amarela com golas e mangas em verde, constitui uma verdadeira marca da CBF, e que imitações não podem ser usadas por empresas não patrocinadoras diz Andrade.

De acordo com o advogado, os comerciantes podem realizar sorteios ou promoções dos seus produtos durante a Copa do Mundo, desde que não haja uma associação comercial com o evento esportivo ou com a seleção brasileira. Por exemplo, explica Andrade, um comerciante não pode realizar promoções de ingressos para assistir aos jogos da Copa do Mundo, e também são proibidas promoções do tipo a cada gol do Brasil, você ganha 10% de desconto em um produto determinado.

Ao realizar anúncios desse modelo, o comerciante se associa à Copa do Mundo ou à Seleção Brasileira, passando para o consumidor a ideia de que é um patrocinador oficial, o quenãocorresponde à realidade.

Já em relação aos artesãos e pequenos comerciantes, Andrade diz que eles podem vender blusas, chaveiros e outras lembrancinhas usando a temática futebol e Brasil. Sendo assim, é lícita a venda de artigos contendo bolas de futebol, imagens da Rússia, a bandeira do Brasil etc. O que não pode ocorrer, alerta, é a venda de artigos que reproduzam ou imitem as marcas da FIFA (troféu, mascotes, etc.) ou as da CBF (escudo, uniforme da Seleção, etc.). Gabriel Martins

Fonte: O GLOBO Online.