Cotitularidade em marcas terá início em 15/09, comunica INPI

Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informa que, a partir do dia 15 de setembro de 2020, a cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, por meio dos seguintes serviços:

  • Código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe; e
  • Código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe.

Além disso, pelo código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.

Para viabilizar a cotitularidade, diversas áreas do INPI estiveram envolvidas a fim de garantir o respeito à Lei da Propriedade Industrial (LPI); as definições de procedimentos; os dimensionamentos de equipe; as adaptações de sistemas; a redação do Manual de Marcas; a criação de Atos Normativos; a realização de Consulta Pública; além de atividades de Treinamento e Comunicação. 

Referências

As referências normativas são as seguintes: Resolução INPI/PR nº 245, de 27 de agosto de 2019 e Lei da Propriedade Industrial.

A referência procedimental principal é o Manual de Marcas – itens 5.5.9 e 8.

 A consulta pública sobre o tema, realizada entre maio e junho de 2019, conforme publicação das Portarias INPI/DIRMA nº 03/2019 e nº 04/2019 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2524, e todas as respostas às considerações dos usuários indicando aquelas que foram aceitas e as razões daquelas que não puderam ser acatadas, encontram-se disponíveis neste link.

Quadro resumo

Para facilitar a lembrança de alguns pontos fundamentais, a DIRMA preparou um quadro resumo da cotitularidade. Ele não é exaustivo e recomenda-se a leitura do Manual de Marcas e da Resolução INPI/PR nº 245/2019 para o detalhamento de cada um dos oito pontos aqui mencionados e das demais questões relativas à cotitularidade em marcas.

Descontos

Para o processo fazer jus aos descontos previstos na Tabela de Retribuição dos Serviços Prestados pelo INPI vigente no momento do peticionamento, todos os cotitulares precisam atender aos critérios estabelecidos. Para as situações em discordância desta orientação, será realizada exigência para complementação da retribuição.


Fonte: INPI | Clipping: LDSOFT