De acordo com o site ‘Uol’, a sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a SBT precisa pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad. O veredito, que ainda cabe recurso para o processo, dado pelo juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, afirma que a empresa precisa respeitar o critério de cobrança pré determinado no Regulamento de Arrecadação do órgão que representa a vontade dos compositores das canções.
“Julgo procedente a ação de cumprimento de preceito legal, culminada com indenização por perdas e danos, ajuizada pelo Ecad. […] Condeno a ré SBT a proceder ao recolhimento ao Ecad, a partir de 1º de janeiro de 2006, da importância equivalente a 2,5% de seu faturamento”, dizia o documento.
A SBT, no entanto, afirma que não foi notificada pela decisão do juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro e garantiu que costuma pagar os direitos autorais ao Ecad.