Esclarecimentos sobre a Portaria nº 120, que trata da suspensão dos prazos

Diante da epidemia do novo coronavírus, o INPI vem adotando medidas que visam a manter as atividades do Instituto com qualidade e sem prejuízo aos usuários. Nesse sentido, foi adotada a suspensão dos prazos entre os dias 16/03 e 14/04/2020. Primeiramente, é importante dizer que a medida está amparada no artigo 67 da Lei nº 9.874/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e pela Portaria INPI PR nº 120, de 16 de março deste ano.

Dessa forma, seguem alguns esclarecimentos sobre a iniciativa do Instituto para sanar as dúvidas dos usuários. Um dos pontos diz respeito à extensão da Portaria. Ela se aplica a todos os processos em trâmite no INPI, independentemente de sua natureza. Portanto, os prazos estão suspensos para todos os casos.

A Portaria implica também a paralisação da contagem dos prazos que estiverem em curso, que voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Ou seja, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado.

Assim, no caso da Portaria INPI PR nº 120, os prazos retornarão a transcorrer a partir do dia 15 de abril de 2020. Isso não significa que vencerão no dia 15 as publicações ocorridas no período da suspensão, nem os prazos que já estavam em curso na época da edição da Portaria.

Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de o usuário peticionar no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, a Administração dará prosseguimento ao processo normalmente.

Em resumo, o fim da suspensão terá duas hipóteses na contagem de prazos:

a)    Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltarão a contar pelo prazo remanescente;

b)    Os prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão iniciarão a sua contagem a partir do dia 15/04.

Reiteramos que a intenção da Portaria INPI PR nº 120 é facilitar os atos dos requerentes junto ao INPI neste momento excepcional que o Brasil e o mundo estão atravessando.

 

Fonte INPI | Clipping LDSOFT