Escritório de arquitetura indenizará estagiário por divulgar projeto do Itaquerão

Divulgar um projeto arquitetônico sem o consentimento do seu autor é um ato ilegal que deve ser compensado com indenização, mesmo que a divulgação não tenha gerado nenhum lucro. Com esse entendimento, o desembargador José Araldo da Costa Telles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou por violação de direito autoral um escritório de arquitetura e um de engenharia por terem divulgado o projeto feito por um estagiário como uma das opções para ser o estádio do Corinthians, apelidado de Itaquerão.

O caso começou em 2007, quando o então estudante de Arquitetura Danilo Luiz Cosenza fez, para seu trabalho de conclusão de curso, um projeto de arena esportiva. Nesse mesmo ano, o estudante passou a estagiar em um escritório. No mesmo dia que levou seu trabalho para a faculdade, mostrou-o para um dos sócios do escritório. Tempos depois, o projeto apareceu na internet como um das opções de estádio do Corinthians, já com empresa de engenharia envolvida, sem nenhuma menção ao autor.

Além da divulgação sem autorização de sua obra, Cosenza afirma que perdeu uma grande oportunidade acadêmica. Seu projeto havia sido escolhido pela Universidade Mackenzie para representar a instituição no Ópera Prima, um concurso patrocinado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil. Após verem o projeto do aluno ser divulgado, cancelaram sua participação, alegando que ele havia feito plágio.

A defesa de Cosenza foi feita pelo escritório Castello de Campos Sociedade de Advogados.

Divulgação antes da hora
Para o desembargador Telles, a veiculação não autorizada na internet e em programa televisivo significou a publicação de obra inédita, sem o consentimento do criador, em “nítida” violação do direito autoral.

“Os danos morais, de seu turno, estão configurados pela simples violação do direito autoral e pela frustração, do autor, de não conservar inédito o seu trabalho pelo tempo que pretendia. Não fosse isso, sofreu imensa dor ao ser excluído do concurso Ópera Prima, que lhe garantiria, se vencedor, a oportunidade de publicar o seu trabalho em conceituada revista da área. Nesse particular, é bom asseverar que há prova robusta de que a causa foi a precipitada divulgação da obra”, disse o julgador.

Além de indenização de R$ 150 mil, os escritórios terão que publicar em jornal de grande circulação por três dias seguidos a informação de que o autor do projeto é Cosenza.

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Fonte: Conjur