Falem bem, ou falem mal…

“Bucci”, “Lichtenboro” e “Feyoncé” são familiares para você? Custou até identificar? São uma “reinvenção” das marcas “Gucci”, “Malboro” e “Beyoncé”. Você acharia abusivo? Uma afronta? Tudo bem, Beyoncé também achou.

Certamente há quem repudie o sarcasmo (normalmente apenas quando é contra a gente), mas há quem ache inteligente. Sem julgar o mérito, o fato é que uma pitada de sal, uma dose de picardia ressuscita até mortos, como Elvis Presley, Whitney Houston, John Lennon ou Michael Jackson, depende do gosto de cada um.

Quem imaginou que um dia iria se deparar com um pote de shampoo ALISENA que lembrasse a embalagem e a marca do famoso amido de milho MAIZENA? Ok, sabemos que Unilever não achou nenhuma graça, tendo ajuizado ação em face da empresa que imitou sua marca e reproduziu seu invólucro, violando também seu conjunto imagem, o famoso trade dress.

Mas vejamos a problemática aposta de outro ponto de vista. Pensando alto, vamos montar um raciocínio lógico. Vem comigo!

Se a marca exige novidade relativa (um dos requisitos para sua concessão), quer dizer que (em tese), havendo uma alteração, que não cause confusão ao consumidor, é passível de registro. E a concorrência desleal, ou ainda, a parasitária? Hummm, aquela que pega carona, sem de fato competir com a marca … pode complicar.

Mas vamos mais longe. Se no direito autoral pode-se fazer paráfrases e paródias, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária, ou que impliquem descrédito, não poderia uma marca ser parodiada?

Vejamos num caso prático. O Judiciário ao analisar reprodução de joias da renomada H Stern já sentenciou em seu desfavor, pois o consumidor que adquiria a cópia não era o consumidor da famosa marca. Logo, não fora constatada concorrência e o contrafator ficou de boa. Pode? Pois lhes digo que neste Judiciário tudo pode!

Retornando às inquietações e comparando casos ocorridos no exterior, o designer Brian Lichtenberg tem tempero de sobra, diria, pimenta nos olhos. Ele simplesmente “viralizou” ao “recriar” várias marcas, e o mais interessante é que as marcas nitidamente “falsificadas” viraram peça necessária nos closets dos famosos!

Ou seja, a mesma high society que compra as marcas famosas está adquirindo os produtos, tirando onda das marcas que eles mesmos consomem. Então, não se pode dizer (em tese) que um produto está excluindo o outro do mercado. Pasmem, a maioria das marcas copiadas curtiu, ao estilo: “falem bem, ou falem mal, mas falem de mim!”

Com esse comportamento constata-se que o sarcasmo quando não ganhou a vez, como no caso Maizena versus Alisena, pelo menos fez graça.

De todo modo, parece que a crise não é apenas em terra brasilis, pois o negócio é “ser visto e ser lembrado”!


Autoria:

Luciana Manica Gössling.: Sócia advogada da Carpena Advogados Associados, Head da área de Propriedade Intelectual. Mestre em Direito pela UFSM.

Olga Maria Batista Gon.: Bacharel em Direito pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (2015). Atuação em consultoria e assessoria a empresas em matéria de propriedade Intelectual.

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