Indicações geográficas e desenvolvimento territorial brasileiro

As primeiras indicações geográficas (IG) do mundo nasceram na Europa no século XVIII com o estabelecimento da denominação de origem do Vinho do Porto em Portugal. Outros exemplos de indicações em vinho são a França (Bordeaux), Itália (Chianti) e Espanha (Rioja). A IG tem sido associada a milhares de alimentos, bebidas e produtos derivados da agropecuária em todo o mundo. Encontramos exemplos de IG nos queijos franceses e italianos, presuntos e torrones espanhóis, azeites gregos, chás sul-coreanos, café colombiano, tequila mexicana e nos charutos cubanos.

No Brasil, a IG, instituída em 1996, é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Ela pode ser definida como uma ferramenta coletiva de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Essas indicações possuem duas principais funções: agregar valor ao produto e proteger a região produtora. São divididas em Indicação de Procedência (IP), o que valoriza a tradição produtiva e o reconhecimento de que o produto de uma determinada região possui uma qualidade diferenciada; e também Denominação de Origem (DO), em que as características de um território agregam um diferencial ao produto, tendo influência exclusiva de atributos naturais e humanos.

A primeira indicação de procedência do Brasil foi para os vinhos tintos, brancos e espumantes do Vale dos Vinhedos na serra gaúcha em 2002. Desde então, as IGs promovem inúmeros produtos brasileiros e sua herança histórico-cultural. Essa herança envolve aspectos relevantes, como, por exemplo, área de produção definida, tipicidade, autenticidade com que são desenvolvidos e a disciplina quanto ao método de produção, garantindo um padrão de qualidade reconhecido como único dos produtores de determinada região.

Atualmente, existem cerca de 60 indicações de procedências e denominações de origem reconhecidas em todas as regiões do Brasil. A exemplo da carne bovina do Pampa Gaúcho, do café do Cerrado, Mantiqueira e Alta Mogiana, da aguardente de Paraty e Salinas, dos vinhos e espumantes de Pinto Bandeira e Farroupilha, do queijo da Serra da Canastra, das uvas de mesa e manga do Vale do São Francisco, do mel Pantaneiro, dos peixes ornamentais do Rio Negro, dos têxteis em algodão colorido da Paraíba, e do artesanato em capim-dourado do Jalapão. Ainda tramitam uma centena de solicitações de reconhecimentos envolvendo outros alimentos, bebidas e produtos artesanais regionais.

A ampliação da participação em mercados cada vez mais competitivos tem elevado o interesse pelas IGs. Institutos de pesquisa, universidades e demais agentes públicos e privados desenvolvem ações específicas. Essas iniciativas têm possibilitado agregar valor a ativos intangíveis de uma determinada região, garantindo uma identidade que diferencia esses produtos no mercado consumidor. Promovem também a preservação da biodiversidade e as ações turísticas regionais, projetando-as para além de sua área geográfica e elevando a oferta de empregos e a renda local.

Investir em tecnologias de novos produtos com indicação geográfica é desenvolver territórios e valorizar a cultura do meio rural brasileiro.

Fonte: ZH