INPI apresenta apostila padronizada e balanço de gestão na área de marcas

A exclusão de expressões de uso comum do registro de marca, tanto no Brasil como no mundo, foi o tema que encerrou a participação do INPI no XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Industrial, no dia 30 de agosto, em São Paulo.

A diretora de Marcas, Michele Copetti, apresentou os resultados dos seus cinco meses de gestão na área, além de aspectos relacionados à distintividade da marca e o uso do apostilamento (ressalva inserida no certificado de registro de marca, especificando que termos de uso comum não estão cobertos pela proteção conferida pelo INPI).

Entre as medidas adotadas pela diretoria, estão a melhoria de procedimentos, a criação de grupos de trabalho para tratar de gargalos, rotatividade de funções, capacitação para os tecnologistas em áreas específicas, além do projeto institucional de teletrabalho.

Quanto ao relacionamento com o usuário, foi criado o Painel de Marcas para informar a evolução do backlog, a ampliação da entrega eletrônica de documentos e a disponibilização do despacho completo.

Michele abordou também a Resolução no 166/2016, que substituiu o apostilamento caso a caso por uma nota padronizada, que remete ao artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial. Ela ressaltou que a apostila atual não altera critérios de exame de registrabilidade, nem restringe os direitos já estabelecidos pela lei.

Design e impressão 3D

O Congresso, promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), discutiu uma questão ainda emergente no Brasil: a popularização da impressão 3D, que inaugura novas formas de infração aos direitos de propriedade industrial.

A nova tecnologia permite imprimir objetos de diferentes formatos, inclusive com design de alta complexidade. Ao se fotografar um objeto sob diversos ângulos, é possível, com programas específicos, “remontá-lo” e imprimi-lo mesmo em casa, por qualquer pessoa. Com isso, já começam a surgir casos de venda ou compartilhamento desses arquivos sem autorização do detentor do registro de desenho industrial ou de marca.

Do ponto de vista da legislação, Jan Bernd Nordemann, do escritório alemão Boehmert & Boehmert, disse no painel que os países devem discutir como lidar com as infrações no âmbito doméstico. Na perspectiva europeia, segundo ele, a atividade privada não é considerada como infração aos direitos de PI, exceto no caso do direito de autor.

Para os criadores, o americano Michael Jacobs, da Crowell & Moring LLP, recomendou que explorem as limitações das impressoras 3D: desenhar objetos com diferentes orientações, materiais e dimensões; incorporar a marca ao produto; e criar complexidades em seu interior.

Fonte: INPI