INPI emite certificado de registro em até sete dias úteis

Sistema e-Software completa 1 ano com redução de prazo de emissão de certificado

No mês de setembro, o novo sistema de peticionamento on-line de registro de programa de computador do INPI – e-Software – completou um ano com redução expressiva do tempo médio de concessão do certificado de registro para até sete dias úteis.

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O novo modelo de registro de software emprega resumo digital hash para verificação de integridade de documentos e validação de transações.

Para proporcionar maior segurança jurídica para o usuário em todo o processo, também foi adotada a assinatura digital no envio dos documentos, com o uso dos certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ.

Vale destacar que esse direito de propriedade intelectual tem proteção por 50 anos e reforça a segurança jurídica dos desenvolvedores de software no Brasil, além de permitir a extensão dos seus direitos à propriedade intelectual nos 176 países que fazem parte da Convenção de Berna.

Segundo Gastão Ramos,  diretor- presidente do ITI, “O ITI se sente honrado por ter apoiado e divulgado a iniciativa do INPI desde o seu primórdio. Diminuir o tempo de espera para registrar um software é reduzir o “custo Brasil” e, consequentemente, estimular a competitividade no mercado dos desenvolvedores de soluções tecnológicas que em nada combina com burocracia. O case do INPI é exemplo de como a tecnologia ICP-Brasil é capaz de modernizar a relação entre o Estado e a sociedade.”

Emissão de certificados

A figura apresenta a média de dias decorridos para a expedição dos certificados de registro entre os anos de 2003 a setembro/2018, no âmbito das quatro Instruções Normativas vigentes à época: IN 95/88, IN 11/2013, IN 71/2017 e IN 74/2017.

A média final de 8,97 dias corridos em 2018 encontra-se dentro do prazo de sete dias úteis especificados e publicitados para o modelo de registro totalmente automatizado, instituído pela IN 74/2017.

SOBRE O INPI

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.

Fonte: INPI