Jesus Cristo e pomba não são símbolos exclusivos da Igreja Universal, decide Justiça

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) perdeu a ação que movia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra a Igreja das Nações do Reino de Deus, por suposta utilização de nome, marcas e símbolos semelhantes. De acordo com o juiz de direito auxiliar da Comarca da Capital, Luis Felipe Ferrari Bedendi, além de não ter acontecido uma reprodução integral das marcas da Universal, o uso das palavras “Igreja” e “Deus”, citadas no processo, não configura imitação.

A Universal disse à Justiça que a Igreja das Nações do Reino de Deus, criada em maio de 2020 por um ministro dissidente, Romualdo Panceiro, e tenta confundir os fiéis com o objetivo de obter “vantagens econômicas indevidas” por meio de doações. A igreja do Bispo Edir Macedo, alega que a concorrente utiliza “os mesmos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos, sem nenhum símbolo ou imagem para a diferenciação, o que causa extrema confusão”. Além da expressão “Jesus Cristo” nas fachadas e nos altares dos templos, o logotipo da Igreja das Nações utiliza uma pomba como símbolo.

A Universal citou que a pomba da Igreja das Nações é “praticamente idêntica” à sua, diferindo apenas na direção do voo e no fato de que uma está inserida num coração (a da Igreja fundada por Edir Macedo em 1977), enquanto a outra está dentro de uma cruz. De acordo com o UOL, as marcas da Universal são registradas no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Na defesa apresentada à Justiça, a Igreja das Nações alega que a pomba é uma imagem comum para a religião cristã, uma vez que remete ao batismo de Jesus Cristo e citou o trecho bíblico que comprovaria a alegação, “Batizado, Jesus subiu imediatamente da água e logo os céus se abriram e ele viu o Espírito de Deus descendo como uma pomba e vindo sobre ele.” Quanto ao termo “Reino de Deus” a instituição religiosa afirmou também ser um termo bíblico e que a Universal não pode se apropriar de algo “que é tão importante aos cristãos”.

Segundo o magistrado não houve reprodução ou imitação integral das marcas da Universal e que os termos utilizados são comuns ao ramo religioso, citando as palavras “Igreja” e “Deus”. Ainda cabe recurso.


Fonte: Juristas – Clipping: LDSOFT
Foto: Juristas