Justiça Federal nega liminar para obrigar INPI a reestruturar suas atividades

O problema relacionado à demora na apreciação dos pedidos de patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (backlog) não é novo. Assim, por falta do perigo de dano, a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de liminar para obrigar a União e a autarquia a promoverem plano de reestruturação de suas atividades.

Em ação civil pública, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) pediu a implementação de plano de reestruturação de atividades do INPI. A entidade sustentou que a União deve garantir receitas orçamentárias suficientes para que a autarquia exerça suas atribuições com eficiência.

A ABPI pediu liminar para que, em 180 dias, o INPI apresente plano de reestruturação de suas atividades e a União repasse ao órgão todos os valores arrecadados por ele. De acordo com a associação, há perigo de dano, pois existe desestímulo à inovação. Além disso, a ABPI disse que há urgência em acelerar os pedidos de patentes, uma vez que o Supremo Tribunal Federal anulou a extensão automática dos títulos.

“Em vista do teor do voto do ministro Dias Toffoli na ADI 5.529, a ABPI não tinha como não se mexer e tomar a iniciativa de fazer alguma coisa para viabilizar a tão desejada autonomia financeira e administrativa do INPI. Será um marco importante na propriedade industrial no Brasil”, disse o presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta.

Porém, o juiz Marcelo Leonardo Tavares entendeu que a associação não demonstrou que há perigo de dano a justificar a liminar. Afinal, não é de hoje que há o problema relacionado à demora na apreciação dos pedidos de patente pelo INPI (backlog).

Além disso, o juiz apontou que seria “temerário” determinar liminarmente a realização de uma reestruturação tão abrangente, que inclui plano de reestruturação das atividades do INPI e ordem de repasse de receita pela União.

Tavares também disse que é necessário aguardar as manifestações do INPI e da União para entender melhor os problemas estruturais da autarquia, que vêm acarretando ineficiência na prestação dos seus serviços, e a natureza das receitas auferidas pelo órgão e como vem sendo feito o repasse delas pela União.

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5095710-55.2021.4.02.5101


Fonte: Conjur – Clipping: LDSOFT
Foto: Google Imagens