Marco Legal da Biodiversidade cria novas exigências para o exame de patentes

Em 30 de agosto, último dia do XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Industrial, em São Paulo, foram debatidos os impactos do novo Marco Legal da Biodiversidade no sistema de propriedade industrial (PI). A Lei no 13.123/2015 e Decreto no 8.772/2016 regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado de origem brasileira. Alguns de seus dispositivos exigirão novos procedimentos no exame de patentes pelo INPI.

O novo marco legal estabelece que deve ser cadastrada no sistema SISGen a pesquisa que usar material da biodiversidade nacional ou conhecimento tradicional associado (aquele detido por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais).

Como explicou Edson Souza, da Bayer, aí se encontra a relação do marco legal com a propriedade industrial, limitada a dois pontos. Um é a exigência desse cadastro antes do requerimento de qualquer direito de PI. Outro é que a concessão do direito sobre o produto acabado ou o material reprodutivo está condicionada ao cadastramento ou autorização do acesso.

Além disso, o Decreto 8.772 determina que, se o depositante não tiver feito o cadastro, terá o prazo de 30 dias para entregar o documento comprobatório.

As exigências terão efeitos no exame de patentes. Para o diretor de Patentes do INPI, Julio César Moreira, a análise e a concessão dos pedidos são independentes da proteção do patrimônio genético e não deveriam ter sido incluídas no marco legal.

– A Lei da Propriedade Industrial já estabelece que as informações do usuário são válidas sob a pena da lei. A concessão da patente pode ser cancelada a posteriori se a lei tiver sido violada. Existem mecanismos legais para resolver o problema – defendeu Moreira.

A coordenadora-geral de Patentes do INPI Claudia Magioli acrescentou que a conferência dos requisitos exigidos na lei precisará ser feita por um pesquisador, antecipando o exame técnico para o início do depósito. O INPI ainda não definiu como irá operacionalizar esse procedimento.

Endossando a posição do INPI, Maria Carmen Brito, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) – instituição realizadora do Congresso –, comentou que o marco legal gera encargos para o INPI, justamente no momento em que o Instituto busca simplificar seus procedimentos.