MPF pede cumprimento de limite legal para plantio de soja transgênica próximo à unidade de conservação

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra pedido de agricultores da região norte do Rio Grande do Sul, que desejam plantar soja geneticamente modificada dentro da faixa de 500 metros a partir dos limites da Floresta Nacional (Flona) de Passo Fundo, unidade de conservação localizada no município de Mato Castelhano. O julgamento do caso será realizado na quarta-feira (19), pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decide se mantém ou reforma a decisão da 1ª Vara Federal de Passo Fundo que indeferiu a liminar requerida pelos agricultores.

O MPF apontou que o referido limite de exclusão do plantio da soja Roundup Ready (RR) foi imposto pelo Decreto Federal nº 5.950/2006, pelo fato da Flona ainda não possuir zona de amortecimento estabelecida, sendo que eventuais estudos trazidos pelos autores da ação atestando a segurança do plantio em questão deveriam ser submetidos aos trâmites administrativos da política pública de biossegurança sobre cultivo de transgênicos do Brasil.

Os agricultores alegam que os 500 metros impostos pelo decreto não mais se justificam, pois estudos apontam a ausência de infestação da soja transgênica, de cruzamento desta com outras espécies de plantas, de contaminação do solo ou ainda de alterações nos atributos físicos e químicos do solo. Os riscos ambientais apurados para a soja transgênica seriam os mesmos que os da soja convencional.

Para o MPF, em parecer assinado pelo procurador regional da República Fábio Nesi Venzon, não se pode falar em certeza sobre essa ausência de danos ambientais. Isso porque tem sido noticiado que a utilização da soja RR importa em intensificação do uso do herbicida glifosato, o que tem levado à resistência por ervas daninhas, como azevém, buva e, recentemente, amendoim bravo. “Existe enorme risco destas ‘superinvasoras’ se transformarem em problema à biodiversidade da Flona”, escreveu.

Venzon conclui que, ao contrário da afirmação dos autores, não houve esvaziamento do princípio da precaução, que parte da incerteza quanto à ausência de risco de dano para exigir providências e evitar a degradação ambiental. Além disso, em se tratando de decisão liminar, o perigo de dano é inverso, pois eventuais prejuízos à unidade de conservação pelo plantio de soja transgênica em seu entorno poderão ser irreparáveis.

Limitação – O procurador ainda destaca que a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, proibiu o plantio de organismos geneticamente modificados dentro de unidades de conservação. Os limites para esse cultivo no entorno destas áreas, enquanto não definidos o plano de manejo e a zona de amortecimento das mesmas, seria estabelecido pelo Poder Executivo, que fixou os 500 metros por meio do Decreto Federal nº 5.950/2006. A Flona de Passo Fundo já tem um plano de manejo, porém, ainda não foi fixada sua zona de amortecimento; nesse caso, aplica-se o decreto federal. Além disso, existe sentença proferida na ação popular nº 5018862-68.2013.4.04.7100, cujas apelações estão pendentes de julgamento no TRF4, que fixa em dez quilômetros a faixa de proibição enquanto não for estabelecida a zona de amortecimento das unidades de conservação no Rio Grande do Sul.

Proteção – A Flona de Passo Fundo protege o bioma Mata Atlântica, particularmente a Floresta Ombrófila Mista, também conhecida como mata de araucária, que representa, entre espécies nativas e plantadas, mais de 60% do território da unidade de conservação. Atualmente a Floresta com Araucárias está à beira da extinção. Restam menos de 3% de sua área original, incluindo florestas exploradas e matas em regeneração. Menos de 1% da área original guarda as características da floresta primitiva, ou seja, são áreas pouco ou nunca exploradas. A Araucária angustifolia, também conhecida como pinheiro-brasileiro, é uma espécie em perigo de extinção. Para o MPF, o não cumprimento do limite estabelecido por lei poderá trazer prejuízo à conservação florestal que motivou a criação da Flona.

Veja aqui o parecer do MPF

Agravo de Instrumento Nº 5038765-44.2016.4.04.0000

Fonte: MPF 4ª Região