Proposta assegura autonomia administrativa e financeira do INPI

O Projeto de Lei 4819/19 assegura autonomia administrativa e financeira do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), responsável pelo registro de marcas e patentes, entre outras atribuições. O texto altera a Lei 5648/70, que criou a autarquia, atualmente vinculada ao Ministério da Economia.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os dados evidenciam que o INPI é uma das autoridades de registro de patentes com maior dificuldade para analisar os novos pedidos, colocando o Brasil no penúltimo lugar de todos os países analisados”, disse o autor da proposta, deputado Gildenemyr (PL-MA).

Para o parlamentar, o trabalho da autarquia deve ser agilizado. “Embora o INPI seja um órgão superavitário, nos últimos anos os seus recursos foram contingenciados de forma recorrente, impossibilitando que as receitas arrecadadas da sociedade fossem destinadas à prestação dos serviços.”

O texto também reduz prazos processuais estabelecidos na Lei de Patentes (lei 9279/96) que, segundo Pastor Gildenemyr, são considerados excessivos. Entre outros, o prazo de sigilo do pedido de patente baixará de 18 para 12 meses; e o prazo para requerimento do pedido de patente cairá de 36 para 18 meses.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Câmara | Clipping LDSOFT