Proposta estabelece prazo máximo de 180 dias para exame de patente

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3406/15, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece em 180 dias o prazo máximo para examinar pedidos de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Atualmente, a Lei de Patentes (9.279/96) não estabelece prazo máximo para o exame.

Pela proposta, documentos, objeções ou traduções para regularizar o processo de exame do pedido de patente só podem ser solicitados nos primeiros 90 dias após a solicitação de patente.

Tempo de resposta
Entre 2003 e 2013 foram concedidas 34.189 patentes; em média, 3.108 por ano. O tempo médio de resposta do INPI subiu de pouco mais de seis anos em 2003 para onze anos em 2013.

Para Paim, a morosidade do sistema nacional de análise de pedidos de registro de marcas e patentes é um grave gargalo para a inovação da indústria nacional. “Conferir maior agilidade a esse sistema é crucial para garantir a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico como no internacional.”

Paim reconhece que houve esforços para reestruturar o INPI, mas os “resultados obtidos ainda deixam a desejar”, segundo o senador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.