Propriedade intelectual: jurisdição brasileira é atrativa

Ricardo Dutra Nunes ministra palestra sobre assunto em São Francisco nesta quinta-feira (23/02)

O advogado Ricardo Dutra Nunes, sócio da Daniel Legal & IP Strategy, será o único brasileiro a palestrar na 32nd Global IP ConfEx, que acontece nesta quinta-feira (23/02), em São Francisco, Estados Unidos.

O evento reúne diversos especialistas em propriedade intelectual (PI) de todo o mundo para tratar sobre os temas mais quentes da área.

Em sua apresentação, Ricardo Dutra Nunes irá falar sobre a jurisdição de PI no Brasil e os litígios na área de patente.

Nunes, que atua tanto no Brasil quanto no estado de Nova Iorque, possui mais de doze anos de experiência em contencioso judicial com foco na área de patentes.

Segundo ele, o Brasil possui jurisdição atrativa para as empresas. Isso porque o país apresenta maior ocorrência de liminares em casos judiciais envolvendo patentes.

Para o advogado, o mercado de PI só tende a aumentar. “Novas tecnologias fazem parte da nossa vida, carros que andam sem motorista, internet das coisas, a proteção dessas tecnologias deve ser algo crucial no modelo de negócios de quase todas as empresas. O futuro vai ser melhor do que o passado”, disse.

Confira os pontos da palestra que o advogado antecipou à reportagem do JOTA.

Judiciário independente
“Vou começar a apresentação falando do sistema jurídico brasileiro em geral. O Brasil está se tornando um mercado muito importante para indústrias multinacionais. Em algumas áreas, como Telecom, o mercado é muito grande. E o sistema jurídico é diferente do que as empresas estão acostumadas em outros países”, apontou o advogado.

Segundo ele, o fato de o Direito brasileiro ter maior influência do Civil Law, com o direito codificado, em vez da Common Law, em que os precedentes vinculantes têm maior importância, traz impactos quando se trata de PI de patente.

Além disso, citou que é muito difícil que empresas estrangeiras queiram utilizar o ordenamento jurídico de países em desenvolvimento como China, Rússia e Índia. Para ele, a realidade brasileira, no entanto, é diferente porque o Judiciário é, de fato, independente.

“Aqui não existe uma parcialidade contra indústrias estrangeiras. Elas têm as mesmas chances que uma empresa brasileira quando litigam no país”, apontou.

Modelo Bifurcado
Nunes também comentou que no Brasil, há algumas características distintas de outras jurisdições na área de patentes. Uma diferença marcante é que temos o sistema bifurcado de litígios.

“É um modelo de ações de infração de patente, no qual temos uma empresa versus a outra, como, por exemplo, a Apple contra a Samsung. Essas ações são movidas perante a Justiça Estadual. Por outro lado, ações com validade da patente, ou seja, ação movida por empresa para anular patente de concorrência, vão para a Justiça Federal”, explicou.

Jurisdição atrativa
Entretanto, o ponto principal, para Nunes, é o fato de que, no Brasil, é mais comum liminares serem concedidas em casos complexos na área de patente. Isso porque, em outros países, os requisitos são mais altos, tornando decisões como estas mais raras.

“Essas são características que fazem com que o Brasil seja uma jurisdição atrativa para essas matérias”, acrescenta.

Estratégias das empresas
Onde travar o litígio também é algo que faz parte das decisões estratégias das empresas. Para Nunes, normalmente existe uma ponderação entre as vantagens procedimentais jurídicas de uma determinada jurisdição com importância de mercado.

“Dificilmente a Apple vai brigar na Guatemala, por exemplo, pois é um mercado pequeno, e o impacto seria pouco relevante”, diz. “Nos EUA, a tendência é que empresas busquem resolver as controvérsias em outras jurisdições. Algumas estão indo para a Alemanha, que tem modelo particular. E no meu entendimento, essas brigas irão cada vez mais para o Brasil também”, apontou.

Concessões de liminares
Para Nunes, o Brasil não possui regras tão específicas para a concessão de liminares como algumas jurisdições. Nos EUA, decisões como estas são mais raras por causa destes requisitos.

“É preciso dar ciência à outra parte. Agendar audiência com a outra parte para discutir pedido de liminar. Outras exigências são o pagamento de caução caso seja revertida a decisão. No Brasil, isso não é requisito”, explicou.

Em contrapartida, enquanto nos Estados Unidos é comum que a decisão saía em um ou dois anos, no Brasil, o caso “pode se eternizar”, já que as disputas judiciais chegam há uma década.

“Os juízes no Brasil sabem que há dificuldades e falta de celeridade. Então sentem-se mais confortáveis ao conceder os pedidos de liminares. Muitas vezes o litígio se torna inútil para a parte”, explica.

De acordo com Nunes, as indenizações no Brasil também são “tímidas” em comparação com outras jurisdições.

“É difícil ter uma decisão que obrigue um réu a pagar R$ 200 milhões por infração de patente no Brasil. Talvez porque juízes saibam que essas indenizações são relativamente módicas em comparação com o que vê com outras jurisdições. Os magistrados percebem a importância de conceder a liminar num momento anterior”, analisa o profissional.

Fonte: JOTA