Rastreamento de conteúdo em plataformas de distribuição é próximo passo

Criada no Brasil em fevereiro de 1998, a Lei do Direito Autoral é confrontada constantemente com novas situações que se apresentam na relação entre artistas e a execução de suas obras.

Nesses 21 anos de existência, a maior parte das questões levadas à Justiça se referem à distribuição digital.

Remunerações foram garantidas caso a caso, abrindo precedentes para elevar o número de condições prévias de pagamento a compositores, intérpretes, instrumentistas e produtores. Além do autoral, há os direitos conexos, que atendem a intérpretes e músicos.

Depois de quase uma década de “terra de ninguém”,, hoje está quase consolidado o pagamento aos artistas por audições digitais. As discussões na Justiça estão mais focadas nos percentuais de remuneração.

Escritórios que cuidam da arrecadação dos direitos artísticos no mundo buscam soluções tecnológicas para acessar todas as publicações de música nas redes. Rastreamento é a questão primordial, de difícil execução pelo grande número de plataformas digitais que permitem livres uploads de obras de terceiros.

Por isso, a fiscalização tem trés frentes de atuação:

1) Combater serviços digitais que não remuneram os artistas, o”streamingpirata”;

2) Checar informações sobre os arquivos distribuídos legalmente, corrigindo erros sobre identidade de autores e intérpretes;

3) Discutir o repasse de parte do dinheiro arrecadado com publicidade pelos canais que distribuem música na internet – esta, uma questão ainda em fase inicial de legislação.

Fonte Folha de São Paulo | Clipping LDSOFT