Senado começa analisar redução no prazo das patentes de remédios

Mercado brasileiro reúne dez dos maiores laboratórios de medicamentos genéricos.

A indústria farmacêutica movimenta bilhões no Brasil. Em 2017, o faturamento chegou a R$ 69,5 bilhões. Isso corresponde a um aumento de 9,4% em relação às vendas do ano anterior. Esses são os números mais recentes de um levantamento realizado pela Secretaria da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.

Atualmente as indústrias farmacêuticas podem prorrogar indefinidamente a validade das patentes de medicamentos, mantendo o monopólio do produto original. Mas isso pode mudar, desde que o prazo de validade da propriedade de patentes fique limitado a 20 anos. É o que prevê o projeto de lei (PLS 437/2018), de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) no último dia 10 de julho. O texto seguiu para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa, informou a agência Senado.

Se o projeto de lei for aprovado, a Anvisa desempenhará um papel mais atuante e passará a avaliar o pedido de patentes de medicamentos com base em interesses sanitários. O relator na CAS, senador Romário (Podemos-RJ), considera que com a limitação da propriedade, o ingresso de medicamentos genéricos no mercado será facilitado.

“Por meio dessas estratégias de prorrogação da validade da patente, a indústria retarda a chegada de medicamentos genéricos no mercado e prolonga seus ganhos econômicos advindos do monopólio do produto original. Isso prejudica tanto os consumidores, diretamente, quanto as políticas públicas de assistência farmacêutica, nas quais o principal comprador de medicamentos é o governo. Nesse contexto, as medidas previstas no projeto em análise reforçam o papel da Anvisa e sua obrigação de avaliar os pedidos de patente sob a perspectiva do interesse sanitário”, considerou Romário.

Adaptação da legislação

A proposta adapta a legislação brasileira ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“O Trips — assinado pelo Brasil, Estados Unidos, União Europeia, Japão e outras nações em 1994 —, prevê que o direito de propriedade sobre uma criação intelectual, uma patente, se extingue passados 20 anos do registro”, explica o senador José Serra, na justificativa do projeto:

Está previsto no acordo a possibilidade de os países retirarem de suas legislações as proteções ampliadas que prejudicam a concorrência e colocam em risco o acesso aos medicamentos.

O projeto de lei prevê alterar a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.

Explicação da ementa:

Condiciona o exame de patentes de produtos e processos farmacêuticos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial à prévia anuência da Anvisa. Os dez maiores laboratórios de genéricos do país em volume são: EMS, Pharma, Neo Química, Teuto Brasileiro, Medley, Eurofarma, Germed, Pharma, Cimed, Aché, Sandoz e Prati-Donaduzzi.

Fonte Monitor Mercantil | Clipping LDSOFT