STJ concede acesso de pesquisador a cadastro das musicas cadastradas no ECAD

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o advogado Alexandre Pesserl, pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pode ter acesso aos dados completos de titularidade das obras e fonogramas cadastradas no  Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e geridos pela União Brasileira de Compositores (UBC).

O pesquisador havia pedido à Justiça a liberação para o acesso de todos os cadastros das obras musicais do catálogo da UBC, a fim de levantar e cruzar dados para sua tese de doutorado. Pesserl estava enfrentando dificuldades para coletar dados, já que atualmente o Ecad e associações de autores não disponibilizam as informações de participação individual de cada artista/compositor nas obras, apenas constam dados básicos sobre obras e fonogramas.

O caso acabou chegando ao STJ pela relatora e ministra Nancy Andrighi, e foi votado de forma unânime pelos demais ministros a favor de Pesserl. A ministra afirmou que será preciso manter um “cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras” e que “tais informações são de interesse público e o acesso a elas deverá ser disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado, de forma gratuita”.

Após a decisão, a UBC entrou com o pedido de embargos de declaração alegando estar impedida de disponibilizar informações sobre a autoria de obras e fonogramas. A entidade afirma que a decisão expõe informações pessoais e privadas sobre a gestão dos repertórios dos titulares de direitos autorais e que os “dados objeto da decisão do STJ já são disponibilizados, conforme determina a lei”.

O advogado Sydney Sanchez disse ao portal que “a UBC cumpria regularmente a Lei de Direitos Autorais e que as informações originalmente pretendidas pelo professor eram excessivas”. Agora, o STJ deve decidir sobre os limites do pedido.

De acordo com Pesserl, a decisão deve trazer uma revolução do mercado pode ter se iniciado: “A partir do acesso a este banco de dados, abre-se a possibilidade de registros de direitos autorais de forma aberta, em blockchains públicas, que permitiriam o mapeamento de recursos culturais abertos e a criação do domínio público positivo, um conjunto de conhecimentos que devem permanecer em modo de livre acesso e uso da sociedade”.

Allan Rocha, professor da UFRJ e diretor do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, também destacou como a decisão deve impactar o mercado: “O primeiro é na elaboração de políticas públicas, pois vamos saber quantas das músicas cadastradas no ECAD do Brasil, pertencem a músicos independentes ou grandes produtoras. Qual o nível de concentração de titularidade, ou seja, se uma empresa tem 60% de todas as músicas por exemplo então esse é um ponto importantíssimo para a pesquisa de políticas públicas”, disse o professor ao portal Plural.

“O acesso a esse banco de dados joga luzes na estrutura do sistema. Se não resolve todos os problemas, traz um elemento fundamental para se pensar em oferecer novas formas de remuneração para autores, formas mais rápidas e mais honestas, para desenvolver contratos inteligentes, sistemas automáticos de pagamento e distribuição direta”, concluiu.

Com informações de Plural.


Fonte: Juristas | Clipping: LDSOFT
Foto: Wikimedia