STJ suspende processos sobre uso de imagem de jogadores em videogame

Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, estão suspensos todos os processos do Brasil que tratam indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados biográficos de profissionais do futebol no jogo Football Manager (FM), da Sega.

A decisão foi proferida na quarta-feira (25/8) pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e é tão ampla quanto poderia ser. Estão suspensos não apenas os processos em curso, mas também os que tramitam nos Juizados Especiais e aqueles pendentes de juízo de admissibilidade da petição inicial.

A suspensão foi pedida pela Sega, tendo em vista que o tema é alvo de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 1º de junho de 2021. A empresa é representada na ação pelo escritório BMA Advogados.

A corte bandeirante vai fixar tese sobre o uso de dados públicos de jogadores e técnicos, em autorização expressa, no jogo Football Manager, em que o jogador simula o gerenciamento de clubes de futebol.

Só no judiciário paulista há mais de mil ações sobre o tema. Por isso, inicialmente, a relatora do IRDR, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, determinou a suspensão dos processos sobre o tema no estado de São Paulo. A Sega pediu a ampliação da medida, que foi considerada pertinente pelo TJ-SP.

O tema será analisado pelo tribunal paulista sobre vários aspectos. Entre eles está saber se a lesão aos direitos de atletas e técnicos seria permanente em razão da revenda contínua dos jogos ou se a prescrição teria como termo inicial a data de lançamento oficial dos jogos.

O TJ-SP também vai definir se ao caso há ocorrência de supresio: se demora dos jogadores em ajuizar as demandas indenizatórias teria causado à Sega a expectativa de que a fabricação e exploração dos jogos foi tolerada pelos mesmos.

Além disso, vai definir se há violação ao direito de imagem pela mera menção aos jogadores e técnicos, já que não há uso de avatar, mas apenas de informações de domínio público: data e local de nascimento, posição em campo, quando começou a jogar, remuneração, personalidade e reputação.

Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que há possibilidade de ocorrência de julgamentos divergentes em relação às mesmas questões jurídicas em outros estados da Federação. Por isso, manter a tramitação de feitos nos outros tribunais poderia gerar risco à segurança e à isonomia.

“As demandas isomórficas que redundaram na instauração do IRDR pelo TJSP e as que tramitam perante Tribunais de outros estados ostentam alto grau de similitude, pois a Sega figura como ré em todas elas”, afirmou. Também entendeu presente um excepcional interesse público no caso, pois atinge toda a comunidade de jogadores e técnicos de futebol.

De acordo com o escritório BMA Advogados, além de 1,5 mil ações em tramitação na Justiça de São Paulo, foi possível encontrar outros 64 processos em 18 estados.

Com a decisão do STJ, a suspensão vai vigorar até o trânsito em julgado do IRDR. Por previsão do Código de Processo Civil, o TJ-SP vai fixar a tese e, se houver recurso, caberá ao STJ apreciá-la já sob o rito dos rercursos repetitivos.

No TJ-SP ainda não há data certa para julgamento do IRDR, pois o processo aguarda manifestação do Ministério Público.

Clique aqui para ler a decisão de suspensão
SIRDR 79


Fonte: Conjur – Clipping: LDSOFT
Foto: Conjur