Transferência de Tecnologia e o Desenvolvimento Econômico: uma analise jurídica no âmbito da construção do Satélite Geoestacionário Brasileiro

Autora: Aghata S. Rezende[1]

Resumo: Esse artigo tem como objetivo compreender o contrato de transferência de tecnologia como ferramenta que proporciona desenvolvimento econômico. Para observar o papel do direito nesse fenômeno, examina-se o processo de transferência de tecnologia do Satélite Geoestacionário brasileiro; além, de ponderar sobre as possibilidades verossímeis de emancipações provindas desse tipo de negócio.

Palavras-Chaves: transferência de tecnologia; desenvolvimento econômico; contratos internacionais; propriedade intelectual; satélite geoestacionário.

INTRODUÇÃO

Os países mais desenvolvidos do cenário mundial possuem, em sua grande maioria, alta produção tecnológica que permite uma exportação caracterizada pelo alto valor agregado dos produtos comercializados. O investimento na produção possibilita a manutenção do posto de desenvolvido e o crescimento econômico, proporcionando maiores índices de desenvolvimento social.

Enquanto esse ciclo se mantém, os países em desenvolvimento esforçam-se para diversificar suas zonas industriais e elevar suas exportações para além das commodities. Todavia, as limitações financeiras são empecilho para um investimento maciço em produção tecnológica; criar conhecimento competitivo em âmbito internacional é tarefa complicada não só pelo custo elevado, como também pelo tempo que investimentos dessa monta necessitam para gerar frutos.

Assim, o contrato internacional de transferência de tecnologia surge como oportunidade para que empresas dos países em desenvolvimento possam ter acesso à tecnologia de ponta sem precisar investir altas somas na construção da mesma. Ele se caracteriza pelo objetivo de facilitar o processo pelo qual a tecnologia objeto de comércio é distribuída. Dito isso, retiramos que o objetivo do presente trabalho é analisar o contrato internacional de transferência de tecnologia, suas aplicações na ordem jurídica e econômica, através do estudo de um caso concreto, a transferência no âmbito da construção do satélite geoestacionário brasileiro.

  1. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA

Desenvolvimento econômico é termo que permeia e assombra o imaginário de todos os países periféricos que almejam não só um maior bem estar social como maior relevância no cenário internacional. Caracterizado pelo processo de acumulação de capital e aumento do nível técnico da produção, o desenvolvimento para ser efetivo deve proporcionar aumento da produtividade e do padrão de vida dos habitantes da região beneficiada.

Apesar de já teoricamente debatido inúmeras vezes, não há caminho ou trajetória correta que garanta este desenvolvimento. Todavia, é possível perceber que um fator determinante para o desenvolvimento capitalista recai sobre a existência ou não de uma estratégia nacional de desenvolvimento. De acordo com Bresser-Pereira (2006), uma sociedade nacional só consegue competir internacionalmente quando aproveita com eficácia os recursos e instituições internas; ou seja, só há investimento e progresso técnico quando as instituições formais como o sistema político e as leis e as instituições informais como as práticas sociais e os costumes, cooperam na criação de planos que possam alavancar o crescimento econômico[2]. Uma economia em frangalhos seria, portanto, resultado de crise interna, na qual a solidariedade entre os entes foi mitigada por divergências de naturezas variadas que por consequência prejudicam o desempenho econômico do país.

Através da experiência histórica, Bresser-Pereira (2008) retira que um ambiente ideal para que haja desenvolvimento, depende de fatores como estabilidade política, bom funcionamento do mercado e possibilidades verossímeis de lucro que atraiam investimentos em inovação. Tal cenário hipotético não prevê ferramentas fáceis, especialmente quando se pondera as instabilidades politicas quase inerentes aos países denominados periféricos. De fato, cada Estado-nação apresenta complexidades próprias que indicarão o grau de possibilidade de desenvolvimento econômico.

O desenvolvimento não se distingue apenas por vantagens comerciais, aumento no volume de exportação ou ainda com o simples aumento da renda per capita. E sim, implica em verdadeiras mudanças estruturais, culturais e institucionais (BRESSER-PEREIRA, 2008).

De tal modo, é interessante ressaltar que existem aumentos positivos no fluxo comercial de países subdesenvolvidos que apenas criam a ilusão de desenvolvimento econômico. Isso acontece, por exemplo, quando a balança de exportação apesar de favorável depende da exploração maciça de um recurso natural. A exportação de commodities ainda que lucrativa, é preocupante quando passa a ser a maior fonte de rentabilidade da balança comercial de um país. Isso se dá, por que a tendência natural é tentar maximizar os ganhos com um produto que já possui destino garantido no mercado; dessa maneira, os bens manufaturados nacionais perdem espaço na exportação, uma vez que o investimento neles já não é tão interessante quanto o investimento na exploração daquele recurso com valores de mercado e compradores previsíveis.

Tal fenômeno mostra-se perigoso, uma vez que os bens manufaturados são essenciais para a indústria de um país como também contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico.

As fórmulas, teorias e equações que procuram coordenar um desenvolvimento econômico sustentável apresentam em sua maioria a variável da inovação tecnologia aliada à área industrial de um país, o refinamento técnico é visto como caractere essencial para denominação do grau de desenvolvimento. Todavia, nem sempre a tecnologia foi encarada como proporcionadora de metamorfoses intrínsecas no sistema econômico.

Na econômica clássica do início do século XX a concepção vigente era  que o sistema econômico tenderia sempre para a restauração de um equilíbrio. Esse equilíbrio geral formulado por Walras (1983) refere-se à noção de equilíbrio na qual há igualdade entre oferta agregada e demanda nos mercados de bens e de fatores e que é garantido por um vetor de preços responsável pela igualdade. Segundo o economista, dadas às disponibilidades dos fatores de produção, dadas as técnicas de produção e dadas às preferências dos agentes, seria possível determinar as quantidades dos bens produzidos e trocados bem como os preços desses produtos.

A demonstração formal da existência de um “equilíbrio geral” seria do ponto de vista de Walras e seus seguidores, a “prova científica” da existência de uma “mão invisível” que garantiria a coordenação entre os interesses individuais e o bem-estar coletivo.

Todavia a percepção clássica logo se viu permeada por falhas, uma vez que não explicava as revoluções internas do sistema econômico. Consoante Schumpeter (1984), a análise “estática” não seria somente inapta para predizer as consequências das mudanças descontínuas na maneira tradicional de fazer as coisas, como também não é capaz de justificar a sucessão de tais revoluções. O máximo que pode é investigar a nova posição de equilíbrio depois que as mudanças tenham ocorrido.

Destarte, não é possível encarar o fenômeno do desenvolvimento econômico com propriedade através do equilíbrio de Walras (1983). Para Schumpeter (1985), o desenvolvimento implica em mudanças endógenas e é um feito distinto, inteiramente estranho para o fluxo circular ou para a tendência ao equilíbrio. Seria, portanto, uma mudança espontânea e descontinua, e que principalmente altera e desloca para sempre o equilíbrio já existente.

Tais mudanças espontâneas “aparecem na esfera da vida industrial e comercial, não na esfera das necessidades dos consumidores de produtos finais” (SCHUMPETER,1985).  Logo, é o produtor, o lado da oferta, que realiza combinações novas dos meios disponíveis e provoca as alterações do sistema.

Seja introduzir um novo bem no mercado, um novo método de produção, conquistar uma nova fonte de matéria prima ou estabelecer uma diferente forma de organização empresarial, o fundamental é que a novidade “interrompa a rotina estática do fluxo circular” (HADDAD, 2010). Abstrai-se, portanto, que a teoria de desenvolvimento schumpeteriana tem seu alicerce em dois pilares: a inovação e o empresário.

Agente ativo do processo, o empresário inovador deve realizar novos arranjos tecnológicos, modificando o padrão de produção e de consumo através de uma inovação; o sucesso dessa empreitada fica a mercê da composição de estratégias a partir da “formação de expectativas sob incerteza” (DELGADO, 2010). Se num primeiro momento Schumpeter reconhece apenas o empresário como figura motriz, Fuck e Vilha (2011) realçam que em trabalhos posteriores, o autor torna sua análise mais realista ao considerar que outros atores também podem introduzir inovações no sistema econômico, como os laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) das grandes corporações ou mesmo órgãos governamentais.

Delgado (2010) ressalta que o arcabouço teórico “schumpeteriano” se baseia na teoria evolucionária do desenvolvimento econômico, que por sua vez absorve de forma adaptada a teoria da seleção natural de Darwin e da teoria da adaptação ao meio, mutabilidade e transmissão hereditária das mutações de Lamarck. Em mãos de tal informação, é possível auferir que a perseguição do “empresário schumpeteriano” por inovações dá origem a uma verdadeira seleção natural, na qual só sobrevivem os mais competentes (SOUZA, 1997).

Na realidade, a concorrência em Schumpeter é engrenagem vital para o dinamismo e a evolução do capitalismo. Ao ser um espaço de criação de oportunidades econômicas, caracteriza-se pela busca permanente de diferenciação por parte das empresas participante de certo mercado, através de estratégias deliberadas, tendo em vista a obtenção de vantagens competitivas. Desse modo, é um processo continuo que protege e estimula as empresas nos mercados em que elas estejam ameaçadas e são tais ameaças que promovem a geração de inovações (HADDAD, 2010).

A inovação é parâmetro para a sobrevivência empresarial em um cenário de desenvolvimento econômico. Além de simbolizar a metamorfose da dinâmica de um mercado específico, representa a complexidade das interações econômicas e científicas contemporâneas. De fato, o processo de inovar é tema central das relações empresariais atuais, que no temor de se encontrarem defasadas investem massivamente em novidades cada vez mais “novas”.

O incentivo para a deflagração de uma dinâmica de inovação na empresa pode originar-se em diversos setores externos ou internos a organização e será efetivado com a participação destes segmentos por meio da combinação, da criação e da integração de elementos extraídos do estoque de conhecimentos científicos e tecnológicos existentes e do agregado de aspirações e necessidades da sociedade (RIBEIRO, 2001).

É na busca por inovações e pela sobrevivência no mercado, que as empresas se voltam para opções que acelerem se grau de competitividade, investido, por exemplo, na transferência de tecnologia.

2-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A transferência de tecnologia é instituto presente cada vez mais no mundo contemporâneo, ao mesmo tempo em que admite sua capacidade de dinamizar conhecimento, se suspeita e se questiona de sua habilidade em causar profundo impacto sustentável nas economias periféricas.

De acordo com Sung e Gibson (2005), a tecnologia de acumulação, transferência, aplicação e difusão são os artifícios para a prosperidade econômica sustentável nas economias emergentes globais do século XXI. Afirmam que as evoluções crescentes nas tecnologias da informação (TI) e os custos decrescentes na produção, transformação e difusão de conhecimentos estão transformando atividades sociais e econômicas em todo o mundo.

Segundo definição da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento–Unctad (2001), a transferência tecnológica é o método pelo qual a tecnologia, objeto de comércio, é distribuída, podendo ou não ser coberta por um contrato jurídico vinculativo. Independentemente da formação de contrato, tal transferência manifesta a comunicação entre o titular da tecnologia e o receptor.

Importante frisar que a transferência não equivale a uma alteração permanente da posse da tecnologia em questão, na realidade implica mais em um direito de uso temporário limitado e que deve seguir condições previstas. O habitual é que a tecnologia permaneça sobre o controle da firma que a desenvolveu (BARBOSA, 2013).

Consoante Barreto (1992), o termo deve ser empregado apenas quando se constatar a transferência do conhecimento aliada ao funcionamento e geração do produto ou processo, criando, assim, a possibilidade de provocar nova tecnologia ou de adaptá-la às condições do contexto.

Analisando os conceitos elencados é possível deduzir que a tecnologia, como objeto de comercialização, é inerente à atividade empresarial, já que se caracteriza por um conjunto organizado de conhecimentos científicos, empíricos ou intuitivos, empregados na produção e comercialização de bens e serviços (FURTADO, 2012).

A revolução do conhecimento tecnológico é intrinsecamente diferente da passada revolução industrial. O atual processo é abalizado por uma alteração nos ativos que produzem a riqueza, de coisas físicas para recursos intangíveis com base em conhecimentos e tecnologias (SUNG & GIBSON, 2005).

Tais recursos intangíveis englobam institutos incorpóreos, mas que possuem alto valor econômico. São aqueles representados por direitos, como de marcas e patentes, pela tradição no mercado, pelo conceito usufruído na esfera comercial e industrial e outros não materializáveis diretamente por objetos físicos. Uma das principais diferenças entre os recursos físicos e os intangíveis reside na singularidade dos últimos. Os ativos tangíveis como máquinas, equipamentos e fábricas, são adquiridos com relativa facilidade, desde que a empresa possua os recursos financeiros necessários. Os ativos intangíveis, por outro lado, são únicos e de propriedade de uma única organização (KAYO, KIMURA, MARTIN, NAKAMURA, 2006).

O conhecimento necessário para que se produza uma tecnologia inovadora é caracterizado como um desses ativos intangíveis. Dessa forma, a transferência de tecnologia não se trata de adquirir o maquinário novo em sim ou aprender a usá-lo, trata-se de aprender a fabricar esse maquinário, de compreender completamente a forma que ele ou a tecnologia comprada foram construídos e pensados.

A empresa importadora deve ter em mente que não basta à compra, há todo um processo de adaptação que envolve desde o treinamento do pessoal até uma nova forma de visualizar o negócio. A absorção de uma tecnologia comprada só ocorre efetivamente quando a receptora possui equipe técnica competente para tal..

A tecnologia é transferida por uma variada quantidade de usuários, métodos e para diferentes atividades. Os principais canais utilizados nesse processo são: o comércio do bem individualizado com a tecnologia incorporada; o investimento direto estrangeiro; os movimentos migratórios de profissionais internos e internacionais; e o comércio de tecnologia propriamente dito, seja pelo licenciamento de patentes e marcas, seja por meio dos contratos de know-how (FURTADO, 2012).

Sobre o comércio do bem individualizado com a tecnologia incorporada, temos que se trata na verdade de uma investigação de engenharia reversa. A empresa que compra o produto como uma consumidora qualquer busca através do desmonte do mesmo, o processo pelo qual ele foi feito. Na realidade, é forma escusa de obtenção de tecnologia, mas que acontece com grande frequência.

Existem formas lícitas de obtenção, a mais frequente e imediata deriva da compra direta de alguma empresa ou instituição que a retenha. Apesar do uso comum, não é o procedimento mais simples. Tal alternativa envolve inúmeras etapas de avaliação e negociação para que seja deliberada a adequabilidade, viabilidade, condições de transferência, valores e prazos. Também deve ser acordado o procedimento de absorção pela empresa adquirente (RIBEIRO, 2001).

A etapa de negociação apresenta-se como um grande desafio, ambos os lados precisam estar preparados para fazer concessões ao mesmo tempo em que buscam vantagens. Dessa maneira, determina o sucesso ou fracasso da transferência (RIBEIRO, 2001).

  1. ANÁLISE DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ESPACIAL NO ÂMBITO DO DECRETO N° 7769, DE 28/ 06/ 2012.

O decreto n° 7769 de 2012, dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC e da implantação da sua infraestrutura de solo. Para o governo brasileiro, a aquisição de um satélite próprio destinado às comunicações civis e militares, era não só uma decisão estratégica, mas necessária para garantir a soberania do país. De fato, nossa autonomia é cerceada quando é necessário se sujeitar a serviços alheios, especialmente em áreas de segurança nacional.

As aplicações dos satélites geoestacionários são diversas. Nas comunicações, permitem que estações de rádio, televisão e internet recebam informação diretamente de vários pontos do globo. Já na área militar, permitem vigiar zonas tidas como perigosas, antever ataques e estudar a movimentação de tropas (FLOREZANO, 2008). Também são essenciais para as observações meteorológicas, uma vez que possibilitam o estudo da evolução de tornados e de furacões e podem prever a área por eles abrangida. Ademais, são muito úteis para verificar alterações na superfície terrestre, como identificando as extensões de área ardida, para determinar as emissões de CO2 na atmosfera (“Satélites Geoestacionários…” 2010).

Existem dois tipos de satélites que prestam serviço para o Brasil, os manipulados por estações pertencentes a outros países e aqueles controlados por empresas de capital estrangeiro. Em ambos os casos há “prováveis riscos de acontecer interrupções nos serviços em uma situação de conflito internacional ou decorrente de outros interesses políticos ou econômicos” (“Satélites Geoestacionários…” 2010), fazendo, portanto, do SGDC uma ferramenta de reafirmação de soberania. É o que afirma em entrevista o ex- presidente da Telebrás, Caio Bonilha:

O SGDC não só atenderá às necessidades do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), da Telebrás, e às comunicações estratégicas das Forças Armadas brasileiras, como também representa a oportunidade de o Brasil assegurar a soberania em suas comunicações estratégicas, tanto na área civil quanto militar (BONILHA, 2013).

Francisco Ziober Filho, também ex-presidente da companhia, na cerimonia de assinatura do contrato de cessão de direitos de uso futuro de infraestrutura do SGDC, menciona a importância do satélite na sua banda Ka, de uso civil, que servirá para levar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) aos locais mais distantes. “Vamos levar cidadania às comunidades mais isoladas, por meio do satélite. É um orgulho para a Telebrás participar desse projeto tão importante para o País” (ZIOBER FILHO, 2014).

De fato, além de trazer mais segurança para às comunicações estratégicas do governo, o SGDC visa aumentar à oferta de acesso a banda larga nas regiões mais remotas, locais nos quais não chega à rede terrestre de fibra óptica e ainda, garantir a autonomia do Brasil nas comunicações das Forças Armadas. É um projeto estratégico nacional em desenvolvimento pela Telebrás e os Ministérios das Comunicações, da Defesa e da Ciência e Tecnologia.

A realização do empreendimento ficou a cargo da Visiona Tecnologia Espacial, joint-venture entre a Telebrás e a Embraer, que organizou uma seleção internacional de fornecedores. Além da construção do satélite propriamente dito, o principal requisito foi justamente o comprometimento da empresa estrangeira em transferir a tecnologia para o Brasil. O objetivo de tal premissa é claro, alavancar a indústria espacial brasileira neste setor. A adesão ao plano de absorção e transferência de tecnologia foi inclusive, uma condição obrigatória aos fabricantes interessados em fornecer o satélite.

Tendo como vencedora a fabricante aeroespacial franco-italiana, Thales Alenia Space (TAS), “um dos principais players europeus em telecomunicações, navegação, observação da terra, exploração e infraestruturas orbitais” (GALANTE, 2014, p. 4), foi firmado o contrato com a Visiona e um memorando de entendimento foi assinado com a Agência Espacial Brasileira (AEB) no que diz respeito às transferências de tecnologia. Além disso, dando mais enfoque na transferência de tecnologia, um contrato tripartite foi assinado entre a Thales, a AEB e empresas brasileiras para que se implementasse rapidamente contratos baseados em transferência tecnológicas.

De tal modo, idealizou-se um acordo que promovesse a “transferência de conhecimento”, na forma de uma “academia espacial”, abrangendo as seguintes ações: apoio a universidades brasileiras para estabelecer programas de mestrado em engenharia de sistemas espaciais; criação de uma cadeira espacial no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA); financiamento de teses de doutorado em casos especiais; estudos conjuntos entre a Thales e laboratórios brasileiros e treinamento de engenheiros brasileiros na Thales, dentro do escopo do plano de transferência de tecnologia que integra o contrato. (SGDC – Ministro da Defesa visita) (DÜRING, 2015).

Outra atuação em relação à transferência é a absorção de tecnologia por empresas brasileiras de pequeno, médio e grande porte, previamente selecionadas pelo governo brasileiro. É nesse contexto, que encontramos o Edital de Seleção Pública MCTI/AEB/FINEP/FNDCT- Subvenção Econômica à Inovação- Transferência de Tecnologia do SGDC-01/2015, de setembro de 2015.

O desígnio foi conceder recursos de subvenção econômica para apoiar projetos de empresas brasileiras referentes à transferência das tecnologias previstas no Acordo de Transferência de Tecnologia Espacial firmado entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a empresa Thales Alenia Space (TAS). Os recursos financeiros comprometidos nessa seleção remontaram ao limite global de até R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais), percebe-se que quando se trata de tecnologia as cifras devem ser generosas, caso contrário, a absorção é muitas vezes inviável.

Como a conjuntura é de subvenção, ou seja, de auxílio pecuniário conferido pelo poder público, as empresas brasileiras também deveriam ingressar com uma contrapartida financeira. Essa poderia ser composta por despesas de custeio e de capital, desde que associadas à execução de atividade do projeto.

Uma vez escolhida às ganhadoras, elas tiveram que assinar quatro tipos de documentos. O primeiro, o “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo”, visa estabelecer as regras de segredo dos conhecimentos a serem transmitidos para a empresa. Já o segundo, é o “Termo de Adesão a Políticas de Transferência de Tecnologia da AEB para o projeto do SGDC”, um instrumento jurídico ajustado entre a AEB e a empresa vencedora de cada tópico, que regula o pagamento de royalties pelo uso das tecnologias, os direitos de propriedade intelectual, a fiscalização pela AEB, os direitos e restrições de uso, as obrigações da empresa subvencionada perante a empresa que cederá a tecnologia/ know-how, entre outras obrigações.

Há ainda, o contrato de concessão de subvenção econômica, que regulamenta os direitos e deveres em relação ao Finep, empresa pública federal que controla o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), local de origem dos recursos financeiros do edital. Finalmente, temos o “Contrato Tripartite de Implementação da Transferência de Tecnologia”, firmado pela empresa vencedora, a AEB e a Thales Alenia Space, com o objetivo de firmar deveres e responsabilidades de cada parte ao longo do processo de transferência. A quantidade de documentos se justifica pelo grau de complexidade das transações de tecnologia, especialmente por ser o Estado o principal incentivador desse intercambio.

Os quatro documentos apresentam inúmeras cláusulas que nos interessam do ponto de vista teórico, analisaremos primeiro às disposições sobre sigilo. Uma companhia do porte da Thales seguramente realiza altos investimentos para o desenvolvimento do seu know how, de modo que é imprescindível, para a boa-venturança de seus negócios, que essas informações permaneçam em segredo.

Deveras, cada empresa possui um valioso arcabouço de segredos comerciais, eles não só caracterizam e individualizam os procedimentos empresarias como são fatores decisivos na competição por melhores posições no mercado. É possível, portanto, auferir que se tais informações caíssem em conhecimento público ou apenas nos ouvidos de alguma concorrente direta, as consequências seriam desastrosas, prejudicando, inclusive, a própria sobrevivência da corporação.

Por isso, as cláusulas de sigilo são fundamentais e sempre presentes em contratos desse porte. A transferência é um risco para a empresa divulgadora, ainda que os dispositivos jurídicos sejam coesos e consistentes, o segredo industrial pode acabar sendo revelado; daí justifica-se os altos valores desse tipo de transação.

No negócio em questão, as partes são obrigadas a manterem em sigilo todas as informações secretas recebidas; além da não divulgação, deve-se preservar pela salvaguarda dessas informações. Assim, cada parte deve fazer com que as pessoas autorizadas a terem acesso ao conteúdo sigiloso assinem um temo de conhecimento e aceitação do sigilo. Também não é autorizado usar as informações recebidas para outros fins além daqueles previstos, exceto se esta utilização for previamente autorizada pela parte da qual proveio o conhecimento.

Outro aspecto interessante é que as obrigações de sigilo não se aplicam nos casos em que a informação: já caiu em domínio público, desde que não provenha de culpa ou dolo de uma das partes; sejam desenvolvidas legal e independentemente pela parte receptora, sem qualquer influência ou conexão com os conhecimentos sigilosos; estejam lícitas e comprovadamente na posse da parte receptora anteriormente a sua revelação pela parte reveladora; sejam licitamente recebidas pela parte receptora por terceiros autorizados a revelar tais informações.

Além disso, toda informação sigilosa revelada sob o acordo, deve permanecer como propriedade da parte divulgadora, exceto se as parte pactuarem de outra forma. Na hipótese de término ou resolução do termo, as partes devolverão as informações sigilosas recebidas uma das outra e suas respectivas cópias, ou alternativamente, destruir todas as informações e suas eventuais cópias.

Ainda que o retorno dessas informações ou até mesmo a destruição aconteça, cabe refletir sobre a efetividade prática de tal medida. A grande questão é que as informações uma vez conhecidas, não são simplesmente apagadas da memória da empresa receptora. Para Flores (2006, p.150), os conhecimentos transmitidos não retornam; “é uma ficção pensar que se retorna com a tecnologia ou que se impede seu uso após um lapso de tempo, pois o fato é que entre as partes não há mais segredo “[…]”.

De fato, podemos devolver bens, dinheiro e produtos; mas um segredo é impossível. Massaguer (1989, apud FLORES, 2006, p. 95), expõe que: “uma vez comunicado o know-how não se pode verdadeiramente ser restituído: a revelação dos conhecimentos técnicos secretos tem por essência um caráter definitivo”.

Ainda sobre sigilo, temos que cada uma das partes compromete-se a indenizar a outra por quaisquer danos ou prejuízos efetivamente comprovados e apurados judicialmente, derivados do descumprimento de alguma cláusula do termo de sigilo.

Em relação ao domínio da propriedade intelectual, o §2°, do art 10, do Decreto 7.769 de 28 de junho de 2012, estabeleceu que a AEB será a detentora dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do processo de transferência de tecnologia.  Desse modo, a AEB terá o direito de solicitar o registro de patentes, projetos e/ou marcas comerciais de qualquer dispositivo, processo, maquinário, equipamento e outro item que possa ser registrado de acordo com a legislação aplicável, como resultado da propriedade intelectual nova da AEB.

Todavia, há dispositivos que preveem exceções a esse artigo. Com efeito, a empresa beneficiaria da transferência de tecnologia está autorizada a melhorar e desenvolver, em qualquer momento e sem autorização prévia, a tecnologia transferida. Assim sendo, se a empresa brasileira desenvolve sozinha uma propriedade intelectual ou realiza qualquer melhoria na tecnologia transferida, durante ou após o transcurso da implementação do contrato especifico de transferência, o resultado será considerado como propriedade intelectual nova da empresa brasileira. Logo, pertencerão a elas todas as inovações, melhoramentos ou aperfeiçoamentos por ela mesma introduzidos ou obtidas em relação à tecnologia transferida.

Seguindo o mesmo raciocínio, os direitos de propriedade que resultem diretamente do investimento realizado pela TAS, como parte do programa de transferência, bem como qualquer aperfeiçoamento feito no futuro exclusivamente por ela, será considerado como propriedade intelectual desenvolvida pela TAS e de propriedade exclusiva da mesma.

É também possível que haja situações de propriedade intelectual conjunta. Um mesmo conhecimento pertenceria a AEB e a TAS em frações a serem repartidas, de acordo com a participação (técnica, financeira e outras) no desenvolvimento da referida propriedade intelectual. Nesse caso, a propriedade só poderá ser explorada mediante termos e condições a serem negociadas de boa fé.

Se a divisão das futuras propriedades intelectuais derivadas do projeto parece complexa e de difícil delimitação, nos indagamos sobre a questão dos royalties. As empresas brasileiras precisam paga-los? Se sim, para quem? O pagamento de royalties deverá ser feito a AEB em relação aos produtos e serviços decorrentes da aplicação do conhecimento adquirido. Não poderão exceder o percentual de 5% sobre o preço líquido de venda do produto ou serviço. Tal recomendação geral deverá ser ajustada a cada caso, especialmente quando o produto ou serviço comercializado tiver apenas em parte uma contribuição da tecnologia transferida, sendo o resto baseado em tecnologia própria da empresa (background intelectual property-bip). Em tais situações, quanto maior a proporção e importância da Bip, menor deverá ser a incidência de royalties sobre os futuros resultados comerciais.

Outro aspecto relevante diz respeito às regras de concorrência. Para além da preocupação com o sigilo das informações partilhadas, o termo de adesão não é omisso as oscilações por quais podem passar as sociedades empresariais. Há uma consciência de que a empresa brasileira pode sofrer alterações estruturais, como fusões, aquisições e mudanças nas participações ou sócios. Tendo isso em mente, o pacto é reticente ao afirmar que os direitos concedidos destinam-se a uma única empresa brasileira, e não poderão ser transmitidos ou transferidos de nenhum modo, nos casos em que a transmissão seja para qualquer concorrente direto ou indireto da Thales. Aliais, também não podem ser transferidos se infringirem as limitações devidas a quaisquer regulamentações de controle de exportações aplicáveis.

É também previsto o intercambio de profissionais das três entidades.  Na maioria dos processos de transferência o fator humano é critério indispensável, uma vez que a capacitação eficiente do corpo de profissionais pode definir o sucesso ou não da empreitada.  De nada basta conhecer os procedimentos e mecanismos, se não há equipe preparada para coloca-la em prática. Assim, se prevê o treinamento e a capacitação de profissionais das empresas brasileiras na sede da Thales Alenia Space, o que permite a verdadeira troca de know how e colabora para uma futura independência tecnológica por parte da empresa receptora.

Sobre o término da convenção, sobressai que no caso de rescisão pela AEB ou pela empresa beneficiária, estas não terão mais direitos de usar a tecnologia transferida e vender os serviços produtos. A AEB cessará e fará com que a beneficiária cesse de utilizar o know how, software e documentação. Se alguma disputa, controvérsia ou conflitos houver cujas soluções não sejam alcançadas amistosamente; as partes serão encaminhadas aos Tribunais Federais de Brasília, excluindo todos os outros tribunais, por mais privilegiados que sejam. As partes acordam ainda, que o instrumento jurídico do acordo é um título extrajudicial.

Por mais que sejam acordos regidos pela lei brasileira, eles não deixam de possuir caráter internacional, já que a partícula de estraneidade é clara. Entretanto, por serem intermediadas pelo governo, as ingerências são maiores, não permitindo que se acentuem as peculiaridades internacionais. São poucas as cláusulas nas quais notamos a influência de outro arcabouço jurídico, como nas seguintes:

25.2 A AEB e a Beneficiária de TT se comprometem a não vender, emprestar ou entregar a terceiros, sob qualquer condição, com ou sem remuneração, temporária ou

permanentemente, a Tecnologia Transferida objeto deste Contrato, incluindoequipamentos e peças de reposição entregues em conexão com a mesma e a documentação e informações de qualquer forma relacionadas com este Contrato, sem o

acordo prévio, por escrito, do Governo Francês para qualquer uso diferente do definido

no contrato.

25.3 Além disso, de acordo com a regulamentação francesa, a Beneficiária de TT deve fornecer à TAS um certificado na forma solicitada pelo Governo Francês que consta como Anexo [●] em que a Beneficiária de TT devem concordar com as condições do artigo 25.2 acima pelo uso da Tecnologia Transferida.

Deveras, essa é uma transferência não só fiscalizada pelo Estado brasileiro, mas também realizada por ele. Assim sendo, não era de se esperar grandes novidades nos dispositivos e nem uma maior autonomia entre as partes. Ademais, se utiliza recursos públicos que por terem tal natureza devem ser desprendidos com cautela e parcimônia. Se as transações exclusivamente privadas podem encontrar entraves na fiscalização brasileira, não é de se espantar que elas sejam de mais fácil realização quando o governo é não só patrocinador, mas também parte do negócio.

É fundamental ressaltar os níveis de complexidade do projeto de construção do Satélite Geoestacionário. Se de um lado a empresa franco-italiana foi contratada para construí-lo, seu papel não se restringe a mera entrega do produto. A transferência de tecnologia que veio como requisito da compra implica em ações variadas e detalhadas; desde a colaboração com empresas e agências nacionais a uma associação com outros parceiros privados.  A ideia não é apenas obter o satélite, mas difundir o conhecimento necessário para fazê-lo nacionalmente. Dinamizar o setor aeroespacial brasileiro, campo de alto refinamento tecnológico, é passo considerável para a indústria tecnológica brasileira e sua futura relevância no cenário internacional.

Processo nitidamente longo, não se pode esperar que o Brasil torne-se uma potência aeroespacial em 10 anos. Adquirir tecnologia já de ponta é vital para o propósito, no entanto a sustentabilidade em longo prazo depende de decisões governamentais acertadas, contratos com cláusulas que permitam a independência do país receptor, recursos financeiros consideráveis e uma consciência nacional coletiva de que os resultados do investimento não serão colhidos de imediato.

É a suspeita de que tais elementos não se concretizem em conjunto, que nos fazem duvidar da suposta independência trazida pela transferência tecnológica. Por mais que a intenção seja a de desenvolvimento econômico do país; se não houver cautela, haverá riscos de acrescer a dependência e a alienação tecnológica.

  1. RISCOS E DESVANTAGENS DO CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Um processo sustentável de desenvolvimento econômico é possível através da dinamização e introdução de tecnologias avançadas na indústria nacional. Apesar de o esforço doméstico ser vital para a construção de um arcabouço tecnológico próprio, as limitações dos países periféricos são evidentes; de forma que a transferência de tecnologia é alternativa concreta e viável. Todavia, não é um sistema isento de falhas.

Procurar ferramentas de desenvolvimento dentro de um cenário que perpetua a dependência significa encontrar resistências e impulsos mantenedores do status quo.  No âmbito da transferência não seria diferente; a empresa estrangeira se preocupa com a natureza de negócio jurídico caracterizado pela alta recompensa, e não com uma suposta dinamização e melhora da indústria desse setor em outra nação.

Quando a compra de um produto ou serviço está condicionada a transferência de tecnologia, a empresa muitas vezes encara essa condição como um encargo. Um mal a ser suportado em razão do alto lucro provindo da operação. Do ponto de vista concorrencial, é possível compreender a “má vontade”.  Se uma companhia desprende altas somas financeiras no objetivo de desenvolver um produto mais refinado e eficiente possível, se diferenciando da concorrência; não faz sentido comercializar a técnica de produção com uma empresa que poderá ser sua concorrente no futuro. Deveras, se a transferência e adaptação forem bem sucedidas, além das pesquisas internas da empresa receptora, essa virará uma concorrente da empresa que transferiu a tecnologia em primeiro lugar, ainda que seja apenas no âmbito doméstico de determinado país.

Por isso, Glass e Saggi (1998), apontam que as multinacionais que transferem tecnologia, não costumam negociar sua última tecnologia de ponta. Apesar de comercializarem um objeto mais avançado que os conhecidos pelo comprador, estão ainda muito aquém daqueles desenvolvidos por ela no momento. Assim, “multinacionais, muitas vezes transferem tecnologias obsoletas para se salvaguardarem contra a concorrência futura” (GLASS e SAGGI, 1998).

Consoante Haung (1992) uma das maneiras mais habituais de transferência de tecnologia para o terceiro mundo é sob a forma de um “pacote tecnológico”. Este pacote inclui não só máquinas, como também a construção, conhecimentos de gestão e produção de planos. O que acontece é que o comprador, geralmente possuidor de baixíssimo poder de barganha, não tem nenhuma opção de selecionar apenas as facetas da tecnologia que acredita precisar. De tal forma, vêm incluídos nesses pacotes, muitas vezes ultrapassadas tecnologias ou tecnologias irrelevantes para as necessidades do destinatário.

É crucial, portanto, que os negociadores das empresas de países subdesenvolvidos, conheçam com propriedade a tecnologia a ser adquirida, não suas minucias de produção, mas sua utilização e funcionamento. Se não houver tal observância, corre-se o risco de adquirir um conhecimento defasado, que quando for completamente assimilado, já não será de grande utilidade.  Claro que isso é um dilema, já que carrega um paradoxo de informação. A noção é de que se alguém está à procura de adquirir tecnologia, ele é geralmente ignorante no que exatamente está recebendo, caso contrário, não haveria necessidade de adquiri-la. Tal paradoxo revela que em acordos de transferência, há sempre um elemento de sub otimização das informações, que muitas vezes leva a uma transferência inadequada (HAUNG, 1992).

Destarte, a seleção de um parceiro é questão valiosa para a aliança estratégica. Park e Lee (2011) destacam que muitos estudos que examinaram tais características, afirmam que a seleção de um parceiro é muito difícil, mas é a chave do sucesso para a aliança. Existem duas abordagens distintas na escolha. A primeira, fundada em recursos, implica determinar que recursos englobam a capacidade de uma empresa, já a segunda envolve o efeito  aprendizagem. O principal critério de escolha de um parceiro com fundamento na primeira abordagem, é determinar as características dos recursos de ambas as empresas e qual tipo de novo recurso a compradora necessita.

Além desse problema, outras desvantagens na importação de tecnologia podem ser apontadas, especialmente em relação aos altos custos da realização e manutenção do contrato. De fato, o controle de custos é uma tarefa complicada e desafiadora, é impossível auferir todos os custos futuros e se os fluxos de caixa conseguirá arca-los; as altas taxas de consultoria para treinamento e as limitações de restrição de uso pelo próprio instrumento do contrato, são características desanimadoras (PARK e LEE, 2011). Ainda nessa perspectiva, apontamos que todo negócio carrega em si um risco inerente, há, portanto, a possibilidade de alto sucesso e também a da perda completa do investimento.

Um dos perigos preocupantes é a possibilidade de estagnação, ao invés de uma dinamização. Park e Lee (2011), explicam que a pesquisa interna pode ter uma relação de substituição com a transferência de tecnologia. Se o orçamento de uma empresa para essa área já está definido, aumentar a importação de tecnologia significa diminuir investimentos em pesquisas próprias. Concluem que quanto mais uma empresa é dependente da tecnologia de importação, menos esforço faz para melhorar a sua própria capacidade tecnológica.

Realmente, essas são más notícias. Se o objetivo é somente oferecer a faísca inicial de um processo de criação intelectual próprio, o vislumbre de estagnação e aumento da dependência, ao contrário, coloca o sucesso da transferência de tecnologia em cheque.

Infelizmente, esse foi um dos fatores que levaram ao fracasso do primeiro surto de atração de tecnologia dos países periféricos. Haung (1992), explica tal fenômeno, “desenvolvimento tem sido uma prioridade para os países do terceiro mundo, especialmente para aqueles que ganharam a sua independência em torno de 1950 e que imediatamente encontraram-se muito atrás do mundo tecnológico”.  Desse modo, não é de estranhar, que várias dessas nações apostaram na transferência de tecnologia como meio de diminuir o abismo tecnologia. No entanto, o processo de transferência não procedeu tão bem como eles haviam almejado. Os países em desenvolvimento viam o investimento estrangeiro e a transferência de tecnologia como uma forma de rápida transformação econômica. Todavia, a busca frenética e sem cautela em direção ao desenvolvimento resultou em uma espécie de “colonialismo tecnológico”. Aproveitando-se do desespero do terceiro mundo, as transnacionais elaboraram em grande medida acordos unilaterais de transferência. Por exemplo, esses acordos muitas vezes ligavam a transferência de tecnologia à luta para construir, operar e manter as fábricas. Vítimas da falta de informação sobre a tecnologia e sobre os processos de transferência, muitas nações periféricas aceitaram tais contratos. Consequentemente, pouca tecnologia foi efetivamente transferida para os países em desenvolvimento e esse falharam em conseguiu aperfeiçoar uma capacidade tecnológica nacional (HAUNG, 1992).Concluímos que ao perseguir tecnologia a qualquer custo, os países em desenvolvimento falharam ao importar em uma taxa que lhes permitisse estudar as informações de modo a desenvolver fontes internas de produção (HAUNG, 1992).Aliás, outro fator apontado como razão do fiasco, foi a ausência de uma estratégia coerente, um plano estratégico de longo prazo para o desenvolvimento. Não só, não havia políticas internas que regessem a importação, como também não havia metas específicas e planificadas de crescimento. Apesar de compreendermos as dificuldades derivadas de conjunturas políticas instáveis e muitas vezes não democráticas, a falta de coordenação não deixa de ser falha injustificável e umas das principais causadora do insucesso.  Diante desse diapasão, arrematamos que a transferência de tecnologia pode proporcionar um ciclo “virtuoso” de emancipação tecnológica ou um “vicioso” de crescente dependência das fontes externas de fornecimento. O resultado positivo ou negativo esta sujeito a inúmeras incógnitas que se auto relacionam; todavia, uma vez cientes dos padrões que podem causar ainda mais dependência, é plausível conjurar novas táticas que permitam o sucesso da campanha.

Park e Lee (2011), explicam que, embora haja uma tendência negativa de acomodação, a importação pode estimular o aumento das capacidades tecnológicas, funcionando como um catalisador para as atividades de pesquisa e desenvolvimento. Ainda que a fonte de acumulação de tecnologia seja derivada de uma importação, a atividade de pesquisa é essencial para o aprimoramento e reforma. Assim, ao contrário da suplementação, pode ser fomentada uma relação de complementariedade.

“A experiência histórica mostra o que acontece na ausência da complementaridade” (RADOSEVIC, 1999, p. 4). Para Radosevic (1999), quando a importação de tecnologia não é integrada a esforços tecnológicos internos e a ligação com os mais exigentes mercados estrangeiros está ausente; nem os mais intensivos esforços tecnológicos, nem uma grande quantidade de cientistas e engenheiros, são capazes de criar a mudança técnica que conduziria a um crescimento de longo prazo.

A transferência de tecnologia não decorre automaticamente da simples disponibilidade de conhecimentos técnicos ou mercados no exterior, mas demanda uma organização institucional que possa explorar essas oportunidades e que possa complementá-las com a acumulação de tecnologia nacional (RADOSEVIC, 1999).

As empresas nacionais tem um papel primordial para a prosperidade desse projeto, a forma como complementam fontes estrangeiras com o seu próprio esforço tecnológico é decisivo para a eficácia da transferência. Devido ao caráter sistêmico de novas tecnologias, a infraestrutura fornecida pelo Estado continua a ser importante, mas só é eficaz quando focado nas necessidades atuais e futuras das empresas.

Levando isso em consideração, temos que o programa brasileiro de transferência para a criação do Satélite Geoestacionário, aparenta trilhar um caminho consistente. Além da criação do satélite em si, proporciona a transferência de várias tecnologias específicas para empresas brasileiras da área, que também devem aportar no negócio seus próprios recursos. A intermediação do Estado aporta vantagens claras, sem ele seria pouco provável que empresas brasileiras de médio e pequeno porte pudessem intermediar acordos com a TAS, transnacional com imenso poder de barganha. A negociação, primeiro entre o Estado e a multinacional permitiu uma maior simetria e, consequentemente, menos influência do poderio econômico da empresa no contrato.

A cooperação entre o governo e a iniciativa privada, a nível teórico, é um plano bastante coerente. Mas para que ele funcione e seja eficaz, é imprescindível que ambas as parte cumpram com o acordado, seguindo fielmente as cláusulas do contrato.

Além dessas duas entidades, cabe analisar o papel dos centros de pesquisas no processo. Embora haja previsão de um papel para as universidades nessa transferência, ela foi deixada em segundo nível. As tecnologias geradas em instituições que fazem P&D (pesquisa e desenvolvimento), mas não implementam primordialmente novas tecnologias na forma de produtos,  são tão essenciais para o desenvolvimento do país quanto aquelas que focam o lucro como resultado final.

Na realidade, por mais que o panorama empresarial seja o promotor de riquezas e prosperidade econômica para o país, não é uma preocupação do empresário, promover o desenvolvimento brasileiro, ainda que essa seja uma consequência de sua atividade bem-sucedida. A atividade empresarial visa o lucro, independentemente das condições do seu país de origem. Já os centros de pesquisa compreendem uma lógica diferente, mesmo que depois seus resultados possam ser comercializados, o incentivo inicial é fomentar a pesquisa como atividade cientifica.

As universidades não estão perdendo esse enfoque, contudo para Garnica e Torkomian (2009), há uma maior preocupação com a gestão tecnológica no âmbito acadêmico que “está diretamente relacionada à etapa subsequente a atividade de pesquisa que resulta em novos conhecimentos passíveis de se transformarem em tecnologias comercializáveis” (GARNICA & TORKOMIAN, 2009, p. 626). Com efeito, a universidade passa cada vez mais a empreender, cooperando com empresas e outras instituições no âmago de apoiar formas de desenvolvimento econômico.

Todavia, essa é uma dinâmica que apenas engatinha no Brasil e que está a milhas de distância do empreendedorismo na educação superior norte-americana. Zawislak (1996, apud SANTOS e SOLLEIRO, 2006, p. 348), num estudo sobre o sistema da ciência brasileira, explica o porquê desse ser um fenômeno recente no mundo acadêmico doméstico. “A falta de conexão efetiva entre a ciência e produção tem suas origens no processo de industrialização do país, que foi baseado na substituição de importações, sem reforçar as capacidades locais” (SANTOS & SOLLEIRO, 2006, p. 348).

Tal situação na época estabeleceu um ambiente industrial que facilitou a entrada de tecnologias externas, mas não a criação de uma base tecnológica nacional. Entretanto, se encaramos a transferência de tecnologia como processo complementar a pesquisa interna, é possível coordenar um plano no qual haja ainda mais relevância dos centros de pesquisas no cenário nacional. De fato, os três atores trabalhando em conjunto, Estado, iniciativa privada e centros de pesquisas, aliados ao mecanismo de transferência de tecnologia, têm o potencial verdadeiro de causar modificações estruturais nas bases produtivas e acelerar o desenvolvimento sustentável do país.

Mas, só a coordenação desses agentes não é suficiente. Um projeto que se adapte as peculiaridades de cada país é ferramenta vital para a prosperidade. Um exemplo disso é a dificuldade a mais que um território de elevada extensão agrega ao processo.  Para que se haja um real desenvolvimento, o país deve crescer como um todo.  Todavia, além das falhas já citadas, um erro comum é a concentração tecnológica em somente uma região.

Quando afrontamos um país de território do tamanho do Brasil, percebemos que apenas determinadas áreas produzem e recebem investimentos tecnológicos. De tal maneira, por mais que essas zonas se diversifiquem e produzam tecnologia de altíssimo nível, elas irão criar crescimento só naquela área especifica e não no país de forma geral. Não adianta investir recursos financeiros, tempo e profissionais, se o plano do projeto não abarca toda a realidade fática do panorama interno.

Por isso, não é justo preconceber a transferência de tecnologia como um algoz que intensifica a dependência econômica, na realidade é uma ferramenta que pode tanto promover uma maior emancipação quanto provocar a intensificação dos padrões anteriores. Tudo depende dos fatores com os quais ela se relaciona.

A transferência deve ser encarada como uma ação estratégica de longo termo, uma decisão economicamente viável que tenta satisfazer as necessidades de competências internas através da combinação de elementos tecnológicos estrangeiros. Graças à adaptação e modificação de tecnologias, o receptor pode desenvolver, construir novas capacidades produtivas e adquirir competências distintas que criam vantagens comerciais (HENDRICKX, 1999).

CONCLUSÃO

A transferência de tecnologia é por essência um processo incerto. Não há garantias, fianças ou avais que permitam escapar do grau de imprevisibilidade que é realizar esse tipo de negócio. Por isso mesmo, é vista com desconfiança por aqueles que temem os supostos ‘”cavalos de troia’” vindos como presentes do estrangeiro.

Importar tecnologia não é o ideal, muito melhor seria se fossemos capazes de produzir nosso próprio conhecimento e exporta-lo para o exterior; todavia, ainda não o somos. Admitindo nossas dificuldades, somos capazes de traçar planos para supera-las. Se não temos um arcabouço tecnológico rico e dinamizado o suficiente para provocar crescimento, soluções devem ser encontradas para avançar o processo de aumento das capacidades.

Encarando o desenvolvimento sustentável como um fenômeno dependente da habilidade tecnológica e do aproveitamento do comércio exterior, compreendemos que a iniciativa privada e a administração pública devem atuar como parceiros para promover a dinamização que o setor precisa. O Estado deve fornecer as bases e estruturas que permitam as empresas nacionais crescerem e se aventurarem no comércio exterior. Cientes de que commodities não nos levam a lugar nenhum, e de que apenas royalties provocam mudanças autossustentáveis, a transferência de tecnologia é ferramenta que pode nos ajudar a alterar a natureza de nossas exportações.

Todavia, a transferência por si só não faz milagres. Promover um desenvolvimento verdadeiro, que contemple todo o país e cause mudanças estruturais na ordem social está longe de ser uma tarefa fácil. É possível aprender com os erros históricos.

Se as primeiras tentativas de importação tecnológica falharam ao aumentar a dependência externa, não estamos fadados a repetir os mesmos deslizes. Os contratos internacionais de transferência devem ser realizados com cautela, contendo cláusula que permitam um acordo justo para ambos os lados. Nesse ponto, os arquétipos jurídicos podem atuar a nosso favor, prevendo riscos e situações hipotéticas, é possível entrar com um colete de salva vidas no negócio e desse modo, evitar abusos por partes das empresas internacionais mais fortes.

A transferência no âmbito do Satélite Geoestacionário é um exemplo de ação que teoricamente combina todas as características necessárias para o sucesso.  Movimentando os principais atores do setor aeroespacial brasileiro, permitindo a transferência de tecnologia entre várias empresas e atuando o Estado como intermediário e um dos maiores interessado, vislumbramos uma boa oportunidade de dinamização e desenvolvimento. Só o futuro nos mostrará os desdobramentos estruturais e permanentes do projeto, mas por enquanto o encaramos de forma positiva.

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[1] Bacharel em direito pela Universidade Federal de Goiás, estagiou na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Goiás. E-mail: aghata.srezende@gmail.com.

[2] Entende-se nesse trabalho que o termo crescimento e o termo desenvolvimento econômicos são sinônimos, apesar de haver entendimentos doutrinários contrários.