A Propriedade Industrial no Novo Processo Civil
Por Marcelo Mazzola
(Advogado e sócio de Dannemann Siemsen Advogados. Mestrando em Direito Processual pela UERJ).
Introdução
No último dia 18 de março, entrou em vigor...
O MARCO CIVIL NA INTERNET VAI COMPLETAR UM ANO
Por Dra. Soraya Imbassahy de Mello
O Marco Civil da Internet no Brasil completará no mês de junho, um ano de vigência. A Lei...
Atuação do INPI em tempos de coronavírus: modernização do instituto e combate ao backlog
Desde 2006, o INPI deu início à substituição do processo físico pelo processo eletrônico. Esse foi um passo importante para a modernização do instituto e para avançar com a política de combate ao backlog. A Revista da Propriedade Industrial (RPI), por sua vez, já era eletrônica desde meados de 2005.
Inteligência Artificial e titularidade de Patentes – Uma discussão do presente que definirá o...
Por Bruno Castro e Letícia Frey – Especialistas de Patentes da Daniel Advogados
Em todo o mundo, quando um...
Como lucrar com uma patente de invenção?
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Em nosso último artigo, publicado no dia 10.08.2015 neste mesmo veículo, informamos porque acreditamos que nos saímos tão mal nos rankings de...
O direito de autor: dos primórdios à era digital (V)
Carlos Fernando Mathias de Souza
Professor titular da UnB e do UniCEUB, vice-presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil, membro fundador do Instituto dos Advogados...
Software livre e a internet dos negócios jurídicos autorais
Mariana Piovezani Moreti*
No negócio jurídico autoral, segundo o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais1 é exigida manifestação expressa de vontade para sua validade,...
Processos de usinagem por Fresamento – A proteção de patentes e o desenvolvimento temporal...
Por: Eng. Eduardo Quadros.
1. Introdução
A usinagem é a responsável pela fabricação de grande...
Observações Relevantes sobre Marcas Farmacêuticas
Paulo Armando – Sócio da Daniel AdvogadosAmanda Barbosa – Estagiária da Daniel Advogados
De acordo com a Lei da...
Cognição, tutelas de urgência e a propriedade intelectual
Autor: Marco Antonio de Oliveira
Resumo: Ter conhecimento de como proceder no exercício da cognição revela-se essencial na correta aplicação das tutelas de urgência, em especial...