O artigo 11 e 13 e as novas diretrizes dos direitos autorias na Europa: como isso afeta o direito autoral no Brasil?

No último mês de março, o parlamento europeu aprovou, por 348 votos a 274 a nova lei de direitos autorais da União Europeia, que reformulou diversos pontos sobre os direitos autorais na internet, em que os artigos 11 e 13 que ficaram conhecidos popularmente como “filtro de upload” e “taxa de link”, tiveram seus textos aprovados na íntegra e que pode trazer consequências ao direito autoral no Brasil.

Primeiramente é importante frisar que o projeto de lei mencionado se chama “Directive on copyright in the Digital Single Market” (2016/0280/COD), que versa sobre a verificação de conteúdo protegido por direitos autorais, garantido assim aos donos dos conteúdos que recebam pelos direitos autorais do seu material veiculado na internet.

O texto da lei foi elaborado ainda no ano de 2016 mas votada apenas em 2019. Os trechos mais polêmicos foram justamente os artigos 11 e 13 (que no texto aprovado se tornou os artigos 15 e 17) dada a radicalidade do seu conteúdo.

O artigo 11 versa sobre o compartilhamento de conteúdo jornalístico na internet feita pela mídia tradicional, enquanto o artigo 13 tem por objetivo regulamentar o compartilhamento de conteúdo protegido por direitos autorias, em especial em plataformas de vídeo como o YouTube.

Na prática isso representa que as plataformas de uploads de conteúdo deverão ser responsáveis por aquilo que seus usuários postam, cabendo a elas ressarcir os direitos autorias que foram violados por algum usuário. Assim, se um usuário do YouTube postar um vídeo com trechos de filmes produzidos pela Disney, por exemplo, deverá o YouTube ressarcir a Disney pela divulgação de um material não autorizado em sua plataforma.

Atualmente os sites de uploads de conteúdo possuem mecanismos que fazem varreduras nos materiais postados como forma de possibilitar a identificação de violação de direitos autorais, o que pode levar até mesmo ao banimento do usuário no site.

No entanto, o projeto de lei aprovado pelo parlamento europeu trouxe um endurecimento na prática que já realizada pelas plataformas e por isso preocupa todos aqueles que trabalham com direitos autorais, tendo em vista que proíbe até mesmo a utilização de marcas pelos usuários, como camisetas, bebidas, por exemplo, sob pena do site ao qual o conteúdo foi veiculado seja obrigado a pagar por direito autorais para as empresas donas das marcas.

Tais artigos geraram muita repercussão principalmente naqueles que trabalham fazendo conteúdos para a internet. Isso porque o conteúdo divulgado na internet gera uma monetização para o autor que muitas vezes tem nesses ganhos sua forma de subsistência bem como também oferta lucros para os sites. Com a mudanças trazidas pela nova lei plataformas como o YouTube, o Yahoo e até mesmo o Google já divulgaram notas oficias alertando para a descontinuidade dos serviços ofertados na Europa, dado que os gastos com pagamento de direitos autorais seriam vultuosos ao ponto de levar essas empresas a falência. Isso teria como principal consequência uma drástica diminuição dos conteúdos que são veiculados na internet.

Nesse viés, a preocupação no Brasil vem no sentido de que muitas decisões relacionadas ao parlamento europeu no que diz respeito a internet possuem consequências no direito brasileiro. Um exemplo disso foi a aprovação no ano de 2018 da  lei de proteção de dados pessoais conhecida como GDPR. A referida legislação obrigou as maiores empresas da internet no mundo como Netflix, Spotify, Facebook, Amazon, dentre outros, a mudarem as suas políticas de proteção a dados dos usuários, fato este que modificou os termos de usos das referidas plataformas no Brasil.

Destarte, com a aprovação do texto da lei sobre direitos autorias pelo parlamento europeu os países terão até o ano de 2021 para integrar a nova lei em seus respectivos ordenamentos. Assim, é de se esperar que nos próximos anos uma legislação parecida também seja discutida no Brasil, haja vista que o país é um dos maiores usuários do mundo de conteúdos veiculados na internet. Tal fator deverá ser acompanhado com bastante atenção tanto por aqueles que consomem materiais da internet como também para os produtores e profissionais do ramo do direito autoral.

Autora: Thaynná Batista de Almeida, Advogada inscrita sob o n.º 26.337 OAB/PB. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. E-mail: thaynna.ba@gmail.com


Fonte: JornalJurid | Clipping: LDSOFT
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