Ex-trabalhador da Vale trava disputa bilionária por propriedade intelectual

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deve julgar nesta segunda-feira (14/3) embargos de declaração de um imbróglio que já dura quase 15 anos entre a Vale e um ex-funcionário, José Carlos Olindino, em uma ação que já reconheceu o trabalhador como inventor de uma tecnologia de carros grelha, essenciais na pelotização do minério de ferro.

José Carlos Olindino é técnico mecânico industrial e prestou serviços para a Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale, de 1977 a 1991. Durante esse período, ele criou uma comporta que fez diminuir o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização na troca de carros grelha (invento chamado “acionamento pneumático de travamento de giro da comporta de troca de carros grelha”).

O carro grelha é um equipamento usado para transportar as pelotas de minério de ferro, permitindo que elas sejam “queimadas”, agregando mais valor ao produto final do que o minério bruto.

A troca, que antes era feita manualmente e envolvia quatro funcionários, com muito esforço, já que a comporta original pesava em torno de 400kg, ao longo de até 16 minutos e com perda de minérios, passou a ser executada em três minutos, por dois funcionários, e o forno passou a ter a produção aumentada em 941.280 toneladas por mês.

O invento funciona na empresa há mais de duas décadas e está operando até hoje em dez usinas, sendo nove no Espírito Santo (uma da Samarco), e uma em Omã na África, o que, segundo a defesa de Olindo, comprova o sucesso da criação.

A legislação vigente à época (artigo 42 do Código de Propriedade Industrial e artigo 26 e da Resolução 006/92) e normas internas da Vale asseguravam que o benefício econômico de uma criação seria 50% do empregado, autor da criação, e 50% do empregador.

No entanto, Olindino só descobriu que sua criação estava em uso nas fábricas da Vale quando foi chamado pela empresa para aprimorar o sistema. A Vale registrou Olindino como inventor, porém a patente foi feita apenas no nome da empresa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Desde então, Olindino busca o reconhecimento por sua criação.

O caso está na Justiça desde 2007. Conforme narra a defesa de Olindino, o perito teve dificuldades em concluir o laudo, pois a Vale teria inviabilizado a entrega de documentos, mesmo com determinações judiciais. A perícia durou quase dez anos e concluiu que a disputa envolve US$ 5,5 bilhões até a data da entrega do laudo, em 2016.

A Vale impugnou o laudo pericial e a 1ª Vara Cível de Vitória (ES) permitiu a troca do perito. Porém, em março de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a decisão e reconheceu a validade da perícia original. A Vale apresentou embargos de declaração, insistindo na nulidade da perícia.

São esses embargos que serão julgados nesta segunda pelo TJ-ES. O relator do caso na 4ª Câmara Cível é o desembargador Robson Luiz Albanez.

Processo 0022178-42.2018.8.08.0024


Fonte: Conjur | Foto: EBC