Google é condenado por suposta quebra de patente com Chromecast

Google foi condenado a pagar uma multa milionária por supostamente “roubar” o conceito utilizado pelo Chromecast, o dispositivo de espelhamento de tela da empresa. O aparelho e as tecnologias com ele associadas teriam infringido três patentes obtidas por uma pequena empresa dos EUA, que alega ainda ter demonstrado a ideia ao Google cerca de dois anos antes da gigante das buscas ter apresentado a primeira geração do acessório.

Segundo os autos do processo, iniciado em junho de 2021, os conceitos cobertos pelas patentes contestadas teriam sido apresentados ao Google pelo fundador da Touchstream Technologies Inc., David Strober, durante um encontro sigiloso no final de 2011 com intuito de que uma parceria fosse feita. A resposta negativa da gigante chegou poucos meses depois, em fevereiro de 2012, com o primeiro Chromecast sendo então apresentado publicamente em 2013.

Os registros de fato lembram os recursos oferecidos no Chromecast, e foram concedidos a Strober em janeiro de 2013 — sete meses antes da chegada do dispositivo de streaming do Google.

Idealizadas para atender a usuários que buscavam pela “habilidade de mover um vídeo de uma tela pequena para uma tela grande”, as documentações descrevem, de forma resumida, a comunicação entre um “dispositivo de computação pessoal” (celular, notebook) e um “dispositivo de exibição” (TV, monitor) por meio de um “sistema servidor”.

A Touchstream Technologies alega ter se reunido com o Google dois anos antes do lançamento do Chromecast, que (Imagem: Divulgação/Google)

O usuário controlaria o conteúdo mostrado no dispositivo de exibição através do seu dispositivo de computação pessoal, com o gerenciamento da comunicação entre ambos ficando a cargo do sistema servidor. A descrição é mais complexa e chega a conter diversos diagramas que descrevem o processo oferecendo mais detalhes, sendo possível notar as similaridades com o que é oferecido atualmente.

A defesa do Google sustenta que as patentes são inválidas por ferir o princípio de obviedade, que dita que uma propriedade intelectual não pode ser patenteada caso seja um caminho natural de evolução de uma arte aos olhos de especialistas da área.

A empresa destaca ainda que o Chromecast trabalha apenas com um display e servidor, diferente do que é descrito nas patentes, e solicitou ao tribunal que as vendas não fossem banidas já que a Touchstream seria “somente uma entidade de licenciamento sem produtos ou consumidores”.

Ao Ars Technica, o Google confirmou que recorrerá da decisão e continuará a “se defender das acusações infundadas” (Imagem: Sascha Bosshard/Unsplash)

O juri responsável por avaliar o caso não acatou os argumentos, definindo que o Google terá de pagar uma multa de quase US$ 340 milhões, ou cerca de R$ 1,6 bilhão em conversão direta.

Em resposta a questionamentos feitos pelo portal Ars Technica, o porta-voz José Castañedas declarou que a companhia “discorda fortemente com a sentença” e assegurou que a empresa irá recorrer da decisão, continuando a “se defender das acusações sem fundamento”.

Além da gigante das buscas, a Touchstream também move processos contra a neerlandesa Altice e as norte-americanas Charter e Comcast — todas marcas atuantes no ramo de telecomunicações, TV e produção de mídia — pela quebra das mesmas patentes.

Fonte e Imagens : Canaltech