Inteligência Artificial não pode ser indicada como inventora em pedido de patente

A Procuradoria Federal Especializada do INPI se manifestou no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tomando por base o contido no Artigo 6º da Lei nº 9.279/96 e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS, conforme Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.

Atualmente, essa questão envolve o pedido internacional PCT/IB2019/057809, com publicação internacional WO 2020/079499, de 23/04/2020, que reivindica como prioridade os pedidos EP 18275163.6 (17/10/2018) e EP 18275174.3 (07/11/2018) e deu entrada na fase nacional em vários países, tais como Brasil, Japão, Canadá, Índia, Austrália e Alemanha.

Fonte: INPI Imagem: Gaea Consulting