Primeira multa por violação da LGPD é aplicada após 3 anos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou uma empresaem R$14.400 por descumprir a LGPD, a primeira desde a aprovação da lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em setembro de 2020, mas foi só agora, quase três anos depois, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira multa. A empresa punida foi a Telekall Infoservice, atuante no setor de telefonia.

  • De acordo com a coordenadoria-geral de fiscalização da ANPD, a Telekall Infoservice infringiu três artigos da LGPD, incluindo o art. 7º, que determina que as empresas devem designar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  • Além disso, a multa foi aplicada porque a empresa não cumpriu solicitações da ANPD durante o processo de fiscalização.
  • Após uma análise detalhada, a ANPD emitiu uma advertência e duas multas no valor de R$ 7.200 cada, totalizando R$ 14.400.
  • A Telekall Infoservice tem o direito de recorrer da decisão

Inspirada em um modelo europeu, a LGPD estabelece padrões claros sobre quais dados são considerados pessoais ou sensíveis, além de definir regras sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas pelas empresas.

Em maio deste ano, a ANPD já havia iniciado uma ação para monitorar farmácias e drogarias devido ao uso excessivo do CPF e outras informações dos clientes.

O que é e para que serve a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma espécie de lei de defesa do consumidor, mas voltada especificamente ao uso e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas.

Em suma, a lei diz o que as empresas podem e não podem fazer na hora de guardar, repassar ou usar as informações fornecidas por nós ao navegarmos por sites e aplicativos. Também determina penalidades salgadas pelo descumprimento dessas regras.

Fonte: Olhar Digital