Produto para tratamento da obesidade desenvolvido na UFPE recebe patente do INPI

A invenção consiste numa formulação em escala nanométrica que atua na dissolução de gorduras subcutâneas por via injetável

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu a patente (PI 1104941-3) ao invento “Produto nanotecnológico de uma formulação lipossomal elástica para o tratamento da obesidade, lipoma, lipodistrofia e gorduras subcutâneas”, de autoria dos professores e pesquisadores da UFPE José Luiz de Lima Filho, Marcela Araújo Pereira, Maria do Carmo de Barros Pimentel, Nereide Stela Santos Magalhães, Pabyton Gonçalves Cadena, Rafaela Batista da Silva Cordeiro e Valdinete Lins da Silva. A concessão foi publicada no dia 11 deste mês, por meio de da Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2588. 

A invenção consiste numa formulação em escala nanométrica que atua na dissolução de gorduras subcutâneas por via injetável, sem a necessidade de remoção posterior de gordura. Segundo o professor José Luiz, que é diretor do Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (Lika) da UFPE, “atualmente, existem diversos tratamentos disponíveis, mas normalmente envolvem métodos cirúrgicos bastante invasivos ou tratamentos com uma série de efeitos colaterais”.

Tecnicamente explicando, o novo produto “se mostra inovador por contemplar formulações de lipossomas elásticos (vesículas esféricas constituídas de gorduras) em escala nanométrica contendo como componentes ativos combinados antioxidantes como a quercetina e o resveratrol estabilizados em solução tampão com possível uso no tratamento de obesidade, lipoma (protuberância de gordura localizada, geralmente, entre a pele e o músculo) e lipodistrofia (acúmulo ou a perda de gordura em determinadas partes do corpo)”.

O acúmulo de gordura subcutânea pode ocasionar problemas tanto de ordem clínica quanto estética e várias doenças envolvem o acúmulo de gordura subcutânea. Dentre elas, a principal é a obesidade, por ser um sério problema de saúde pública, que desencadeia uma série de doenças: diabetes tipo II, hipertensão, doenças coronarianas e câncer, sendo esta última caracterizada pelo aumento do tecido adiposo.

PROTEÇÃO – Segundo Rafael Guimarães, coordenador de Propriedade Intelectual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi) da UFPE, a proteção da propriedade intelectual, quer seja através de patentes ou do registro de marcas e softwares, possui importância estratégica para a Universidade. “A Propesqi, através da nossa Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, desenvolve políticas para estimular os pesquisadores da UFPE a, sempre que possível, buscar proteger os resultados de suas invenções”, ressalta.

E acrescenta Guimarães: “Uma invenção protegida pode, de maneira segura, entrar no mercado e aumentar a contribuição da Universidade no processo de desenvolvimento do país. No caso das patentes, elas são concedidas após uma criteriosa avaliação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e termos uma patente deferida por eles referenda a qualidade das invenções obtidas na nossa universidade, confirmando que a UFPE deposita patentes inovadoras e de qualidade”.

Para realizar uma nova solicitação de depósito de pedido de patente

. Acessar a página da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, onde estão disponíveis todos os formulários necessários para abertura da solicitação em versão editável;
. Ir até a aba “depósito de patentes”, abaixo das “notícias” e baixar todos os documentos editáveis para preenchimento e assinatura;
. Formar processo administrativo eletrônico no Sipac (verificar com a secretaria do departamento de onde veio a pesquisa como estão sendo feitos os procedimentos de trabalho remoto);
. Enviar para o e-mail pi.propesqi@ufpe.br o pedido redigido de acordo com o estabelecido pelo INPI, juntamente com a indicação do número da figura a ser publicada em Revista de Propriedade Industrial;
. Para baixar os modelos de redação do pedido, acessar este link

Lista de documentos para formar processo eletrônico

1) Ofício eletrônico à Diretoria de Inovação e Empreendedorismo;
2) Comunicado de Invenção e Anexo de Inventores;
3) Termo de Sigilo para Autores da Invenção;
4) Declaração de Responsabilidade de Invenção Própria;
5) Declaração de Uso da Infraestrutura da UFPE;
6) Declaração de Responsabilidade pela Redação do Pedido de Patente;
7) Declaração de Responsabilidade de Acesso ao Patrimônio Genético Nacional ou Conhecimento Tradicional Associado Brasileiro;
8) Procuração UFPE Outorgada (caso o Pedido tenha cotitularidade com outra(s) instituição(ões));
9) Acordo Particular de Propriedade Intelectual;

Importante

– O processo será encaminhado à Diretoria de Inovação e Empreendedorismo – GR (código 11.01.18), sendo o Tipo “registro de patente”, a Classificação 251 “Registro da propriedade intelectual”, a Natureza do processo “ostensivo” e os documentos inseridos devem ter natureza “restrito”, a Hipótese Legal “Controle Interno”.

– A página da Diretoria disponibiliza diversos materiais para auxiliar na solicitação. É importante sempre fazer uma visita para manterem-se atualizados.

– Servidora responsável pelas solicitações e depósitos de pedido de patente: Ana Carolina Borba (pi.propesqi@ufpe.br).


Fonte: UFPE | Clipping: LDSOFT
Foto: Google