Seminário discute acesso a mercado para produtos com IGs e marcas coletivas.

O diferencial dos produtos com registro de Indicação Geográfica (IG) e marca coletiva foi tema de painel do II Seminário Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, no dia 1º de setembro, em Florianópolis (SC). O coordenador de Fomento e Registro de IGs substituto do INPI, Raul Bittencourt, enfatizou que toda a cadeia produtiva precisa se envolver no processo de IG para conseguir criar diferencial de mercado e atender às expectativas do consumidor sobre as características típicas do produto.

– O registro não começa nem acaba no INPI. A IG tem um processo contínuo. É preciso organizar os produtores, identificar lideranças, definir objetivos comuns, estabelecer qual é o produto e quais são as características que o tornam único, estudar o mercado, definir metas. Se não houver um projeto coletivo para a organização e promoção dos produtos, o registro não terá efetividade.

Marca coletiva

O coordenador da Comissão de Marcas Coletivas e de Certificação do INPI, Pablo Regalado, explicou a utilização dos registros como instrumento para os empresários e produtores se protegerem da cópia.

As marcas coletivas também permitem que diversos produtores unam forças para promoverem a estratégia de marketing de um produto comum. O registro dessas marcas deve ser solicitado por uma entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Ela estabelecerá condições e proibições para seus associados usarem a marca coletiva nos seus produtos ou serviços.

Regalado apresentou o caso da Brazilian Footwear. Trata-se de um projeto setorial da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) voltado para empresas calçadistas. A partir da iniciativa, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) obteve o registro de marca coletiva para Brazilian Footwear, que é usada internacionalmente em ações promocionais. Em 2015, o projeto apoiou 204 empresas.

Experiência internacional

Laura Hammel, do USPTO (escritório norte-americano de patentes e marcas), lançou luz sobre a legislação americana. Nos Estados Unidos, as IGs (inclusive estrangeiras) são protegidas como marca. Para isso, precisam usar termos genéricos e o produto ser reconhecido pelo público americano.

Ela mencionou que o país também aceita as marcas de certificação e concede registro de marca de certificação regional, em que deve existir uma organização certificadora dos produtos de uma região.

Complementando o painel, Pedro Santos, primeiro conselheiro da Delegação da União Europeia no Brasil, explicou os três registros relacionados a nomes geográficos existentes na região. Santos comentou ainda que, recentemente, a legislação europeia foi modificada para aceitar produtos não alimentares, como têxteis.

No final do dia, o seminário promovido pelo INPI, Sebrae e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) discutiu os mecanismos de controle e de rastreabilidade de produtos com IGs e marcas coletivas.

Fonte: INPI