Anvisa quer evitar remédios com nomes semelhantes

Com o objetivo de prevenir a criação de nomes que possam gerar confusão e induzir o consumidor a erros na compra de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar a Orientação de Serviço 43/2017. A elaboração do documento partiu da necessidade de uma metodologia mais adequada para avaliação do nome comercial escolhido pela empresa.
Segundo as novas diretrizes, a definição da nomenclatura deve levar em conta as características do medicamento, a grafia e a pronúncia – que podem levar à confusão de identificação entre dois medicamentos diferentes, mas com nomes parecidos. A identificação clara e sem margem de dúvida é fundamental para que o uso seja feito de forma correta e com segurança por parte do paciente.
A Lei 6.360/1976 já determinava, em seu artigo 5º, que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que deem margem a erros. Em 2014, a Anvisa publicou uma atualização sobre o tema por meio da resolução RDC 59/2014, que dispõe sobre os nomes, complementos e a formação de famílias de medicamentos. A Orientação de Serviço 43 traz mais detalhamentos para melhorar a análise técnica realizada pela agência.

Fonte: Protec