Averbação de contratos no INPI será simplificada

Algumas medidas foram tomadas recentemente para tornar o sistema de Propriedade Intelectual brasileiro mais eficiente. A principal delas está relacionada à resolução de conflitos no exame de patentes farmacêuticas . Outra medida, da qual essa notícia trata e que merece destaque, foi as resoluções em relação ao registro e averbação de contratos no INPI.

O INPI , além de cuidar do registro dos ativos de Propriedade Intelectual, como marcas e patentes, tem outra função não tão conhecida. Caso você queria fazer o registro ou averbação de contratos de tecnologia, você também deve procurar o INPI. Os tipos de contrato registrados pelo INPI são:

1) Licença e cessão para exploração de patente e desenho industrial: contratos para autorizar a exploração por terceiros do objeto de patente, regularmente depositada ou concedida no país e pedido de desenho industrial, identificando direito de propriedade industrial.

2) Licença e cessão para uso de Marca: contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país.

3) Franquia: envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente.

4) Fornecimento de Tecnologia: contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos, incluindo conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How).

5) Serviços de Assistência Técnica e Científica: incluem a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.

A mudança, que deve valer a partir de 1° de julho de 2017, diz respeito à intervenção do INPI no mérito das cláusulas do contrato. A partir da mudança, alguns documentos deixarão de ser exigidos para o registro e o INPI não irá avaliar a legislação tributária e fiscal dos contratos, se concentrando apenas no registro e averbação desses contratos. Isso deve tornar o processo mais rápido e simples.

Fonte: http://pris.com.br/blog/propriedade-intelectual/averbacao-de-contratos-no-inpi-sera-simplificada/

Via: Terra