Como as startups brasileiras podem se beneficiar da Propriedade Industrial

O aumento da relevante contribuição dada pelas Startups para o desenvolvimento tecnológico no Brasil é inegável. Para proteger o conteúdo inovador desenvolvido por elas, no entanto, é fundamental haver uma orientação clara do uso das ferramentas de propriedade intelectual (PI). As Startups podem se beneficiar de inúmeros direitos de propriedade industrial, assegurando a exclusividade de uso e exploração das suas criações e, assim, evitar que terceiros se beneficiem indevidamente dos esforços intelectuais e financeiros dispendidos pelos inventores. Por exemplo, para efetuar pedidos de proteção de suas invenções e/ou desenvolvimentos, há taxas mais amenas tanto para microempresas, como para microempreendedores individuais e até para empresas de pequeno porte. Os pedidos de patente também podem ser depositados em nome de pessoas físicas, desde que as mesmas não tenham participação societária em empresas do ramo do objeto a ser protegido, também se beneficiando da redução de taxas. Outra informação relevante é que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) provê assessoria para a elaboração de contratos de transferência de tecnologia, que tendem a ser muito utilizados pelas startups em suas negociações com empresas privadas e investidores em geral. Antes de iniciar qualquer reunião de apresentação de seus produtos ou invenções para prestadores de serviços, fornecedores e/ou possíveis investidores, os dirigentes de startups devem estar sempre munidos de um Documento de Confidencialidade, também denominado NDA ou non-disclosure agreement, que serve tanto para alertar os negociantes sobre a proibição de divulgação da tecnologia em questão, quanto para uso comprobatório da efetiva discussão do assunto em eventual caso de litígio. Também é importante ter em mente que, segundo a Lei da Propriedade Industrial 9279/96 (LPI), os contratos de transferência de tecnologia de pedidos de patentes – que obrigatoriamente devem ser averbados pelo INPI – não permitem prever o fornecimento de royalties antes da concessão da patente, o quer pode levar anos para ocorrer. Por outro lado, os contratos bilaterais de transferência de know-how podem ser livremente estabelecidos entre as partes, sem necessidade de interferência/averbação do INPI e são independentes do estágio de processamento pelo órgão. Além das boas práticas indicadas acima, é importante ressaltar que o INPI oferece regularmente cursos gratuitos, que podem ser feitos de forma presencial ou à distância, com conteúdos que vão desde os conceitos básicos de propriedade industrial até o uso da PI como ferramenta estratégica para os negócios. Tais cursos são promovidos pela Academia de Propriedade Intelectual do Instituto e/ou pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Apenas com a disseminação dos conceitos e meios de utilização das ferramentas de PI será possível ao Brasil alcançar patamares mais elevados em volume e aproveitamento das invenções originadas localmente. E as Startups têm um papel crucial nessa empreitada devendo, portanto, se apropriar dos conhecimentos disponíveis e fazer uso das vantagens a elas cabíveis.

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Fonte: Canaltech