Como posso proteger a minha marca?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) define marca como um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Na prática, é por meio da marca que seus clientes passarão a reconhecer seus produtos e serviços e associar certas características a eles. Por isso, você provavelmente dedicará uma boa quantidade de tempo e dinheiro para divulgar essa marca. Assim, um passo muito importante ao abrir uma nova empresa ou lançar um novo produto é definir e registrar uma marca.

Porém, antes de definir sua marca, é importante ter em mente os requisitos para que ela possa ser protegida. Esses requisitos têm o objetivo de não causar confusão ao consumidor, que precisa ser capaz de distinguir diferentes produtos e serviços. Eles são:

• Novidade relativa: a sua marca não precisa ser absolutamente nova, mas ela precisa ser nova na área que você atua. Isso quer dizer que podemos ter duas marcas parecidas atuando em atividades econômicas diferentes, mas duas marcas parecidas atuando no mesmo ramo não serão aceitas, já que podem levar à confusão os consumidores.

• Não colidência com marca de alto renome: uma exceção ao princípio da novidade relativa é a marca de alto renome. Marcas de alto renome são marcas amplamente conhecidas pelo público. Nesse caso, não é permitido o registro de marcas semelhantes mesmo que em um ramo de atividade totalmente diferente.

• Não colidência com marca notória: marcas notórias são marcas muito conhecidas no seu ramo de atividade. Nesse caso, mesmo que essas marcas não sejam registradas no Brasil, o pedido do registro brasileiro desta marca por outras empresas não é permitido.

• Não impedimento: não é permitido o registro como marca de determinados signos, como letras, algarismos e datas isoladamente, cores e suas denominações, entre outros. Além disso, não é permitido o registro de marca de caráter genérico ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço prestado. Assim, por exemplo, não se pode registar uma marca de loja de produtos de vestuário como “Roupas”.

É importante lembrar também que é proibido o registro de marcas enganosas, que podem induzir o consumidor a erro quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
Além disso, a marca não pode ser contrária à moral, aos bons costumes, à ordem pública, ou proibida por lei.

Se a sua marca não cumprir algum desses requisitos, seu registro provavelmente não será aceito e você terá perdido tempo e dinheiro investidos na sua divulgação. Portanto, fique atento a isso quando for criar uma marca para a sua empresa. E lembre-se, não deixe o registro da sua marca para depois. Quanto mais rápido você fizer o registro, maiores suas chances de se proteger de competidores e garantir o retorno do seu investimento na construção da sua marca.

 Fonte: Terra