Derivados de jabuticaba produzidos em Minas estão no Mapa das Indicações Geográficas do Brasil

Maior visibilidade no mercado e valorização. É o que produtores de derivados de jabuticaba, em Sabará, região Central de Minas, esperam conseguir com a inclusão de seus produtos no Mapa das Indicações Geográficas do Brasil. A publicação anual do IBGE traz os novos produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência ou Denominação de Origem até 2019. A publicação dá mais visibilidade, valorizando e abrindo novos mercados para os produtos contemplados.

Foram cinco derivados da jabuticaba incluídos no documento: licor, compota, geleia, molho e casquinha de jabuticaba cristalizada. Apesar de a publicação ser de 2019, os produtos receberam a Indicação de Procedência no final de 2018. O processo durou dois anos. “Não foi muito complicado conseguir a certificação, porque temos uma tradição forte no município de Sabará na produção desses produtos”, afirma a presidente da Associação dos Produtores de Derivados da Jabuticaba de Sabará (Asprodeja), Meire Ribeiro.

A associação tem 27 associados. São mais de 40 itens produzidos. Meire Ribeiro produz 14 derivados da fruta, entre eles licor, geleia e mostarda de jabuticaba, que é o carro-chefe da produção. “Eu vendo aqui na região e para outros estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo”, conta a produtora.

Para obter a Indicação de Procedência, os produtores contaram com o trabalho da Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa). “Nós acompanhamos na capacitação de boas práticas de fabricação, na legalização sanitária e na parte agronômica, com cursos voltados para cultura da jabuticaba. Com relação à Indicação Geográfica, desde o início, o escritório local da Emater-MG participou do processo com diversas ações”, explica a coordenadora técnica regional em Bem-estar Social, Eugênia Mara Dias Gonçalves.

“O escritório da Emater-MG fez um relatório sobre a relação histórica do município com a produção de jabuticaba e seus derivados. Isso foi muito importante”, afirma a presidente da Asprodeja.

Os produtos da associação terão um selo concedido pelo Inpi. Para usá-lo, os associados participarão de capacitações promovidas pela entidade e a Emater-MG. Os treinamentos vão abordar temas como rotulagem, boas práticas e gestão. “Este selo dará maior visibilidade aos produtores. O município de Sabará, o comércio e os prestadores de serviço ganham muito com isso”, diz a coordenadora técnica. “A inclusão no Mapa do IBGE é muito importante para divulgar nossos produtos. Vai trazer novos clientes, novos turistas. As pessoas buscam produtos certificados e tradicionais. Vai ser um ganho enorme”, diz Meire Ribeiro.

Mapa das Indicações Geográficas – Na versão de 2019 do documento, três produtos receberam selos de Indicação de Procedência: derivados de jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do Oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem. Com a inclusão dos novos produtos, a lista tem 62 Indicações Geográficas certificadas no Brasil até maio de 2019.

O mapa temático das Indicações Geográficas representa as áreas das Indicações Geográficas brasileiras reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O objetivo é representar cartograficamente as áreas produtoras e de prestação de serviço brasileiras que possuem o registro de Indicação Geográfica.

Como conseguir a IG – O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem. É uma forma de atribuir reputação e   identidade própria, além de valorizar o produto em relação a similares disponíveis no mercado, ampliando a comercialização e promovendo o desenvolvimento regional. O Inpi é a instituição que concede o registro e emite o certificado. Já o Ministério da Agricultura funciona como normatizador, fomentador e coordenador dos trabalhos de Indicação Geográfica. Ele atua com vários parceiros, entre eles a Emater-MG.

Existem duas espécies de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

Fonte Jornal de Uberaba | Clipping LDSOFT