Família de estrela do cinema processa Ferrari

Por Pedro de Abreu Monteiro Campos

Fonte Jota.info

Chadwick McQueen, filho do falecido astro do cinema Steve McQueen, processou a Ferrari North America Inc. pelo uso indevido do nome da família para identificar um modelo da marca de superesportivos. A ação foi ajuizada no Tribunal Superior de Los Angeles e argumenta que houve infração de direitos marcários, concorrência desleal e apropriação indevida do nome do artista. Para o autor, a Ferrari leva os consumidores a assumirem, erroneamente, a autorização ou relação (false endorsement) com o ator conhecido como “King of Cool”.

Steve McQueen era um amante de carros e de velocidade, além de um reconhecido colecionador de superesportivos. Um de seus veículos mais famosos era uma Ferrari modelo 250GT Berlinetta Lusso com uma cor bastante improvável: marrom.

Em 2017, a empresa italiana comemorava seus 70 anos de história e, para celebrar, decidiram produzir carros com cores e pinturas que homenageassem figuras icônicas que dirigiam Ferraris.1 Como resultado, foram lançados 70 pinturas e cores homenageando pessoas como Michael Schumacher, David Piper e Stirling Moss. O carro inspirado por Schumacher se chamava “the Schumacher”, o inspirado por Stirling Moss, se chamava “the Stirling” e assim por diante.

O modelo escolhido para homenagear McQueen foi uma Ferrari California T, pintada no icônico marrom e foi batizada de “the McQueen”. Se, por um lado, os fãs ficaram entusiasmados, por outro, a família do artista não ficou nada feliz.

Em 2011, de acordo com a inicial, Chad McQueen, filho do ator, havia visitado a famosa sede de Maranello para discutir a possibilidade de lançamento de uma Ferrari edição especial inspirada em Steve McQueen. Contudo, as negociações não foram adiante. Segundo a família do ator, o modelo atual não foi autorizado pela família e é extremamente raro, sendo comercializado por preços ainda mais altos que os de costume.

Para evitar problemas, a empresa italiana mudou o nome do modelo para “the Actor”. Porém, segundo narra a inicial, a Ferrari seguiu associando o veículo ao ator de cinema e, por isso, pedem indenização milionária, além de uma liminar para impedir que a Ferrari produza, venda ou distribua produtos associados a Steve McQueen.

Essa não é a primeira vez que o uso de um nome de celebridade gera problemas associados a direitos de propriedade intelectual. No Brasil, mesmo havendo previsão legal expressa de que não são registráveis como marca nome civil e de família, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores (artigo 124, XV, da Lei 9.279/96), a história não é diferente.

O caso do nadador Cesar Cielo contra a empresa de pagamentos Cielo ficou famoso. Na ocasião, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu reformar sentença que havia anulado o registro de marca da empresa de pagamentos.2

O litígio envolvia um contrato assinado em 2009 entre Cesar Cielo e a Visanet (antiga marca nominativa da Cielo) para uso da imagem do atleta, que seria utilizada em campanhas publicitária. De acordo com o nadador, o INPI não deveria ter concedido os registros por reproduzir indevidamente seu nome.

A empresa, por outro lado, alegou que a escolha do nome ocorreu antes da contratação do atleta e que a palavra “cielo” significa “céu” em italiano, o que denotaria a vasta abrangência de serviços prestados pela empresa. Além disso, o nome estaria de acordo com a marca “elo”, também utilizada pela empresa.

Outro caso que ganhou destaque envolveu o cantor Roberto Carlos, que ajuizou uma ação em face de um corretor de imóveis homônimo que abriu uma empresa utilizando seu nome de batismo. O corretor alegava que o nome da empresa não se tratava de homenagem ao cantor, mas sim ao seu próprio pai, também chamado Roberto Carlos.3

A ação, ajuizada em 2014, correu diante da 15ª Vara de São Paulo e garantiu uma decisão liminar para o Rei, obrigando o corretor a se abster de usar o nome da empresa sob pena de multa diária de mil reais. Contudo, na sentença, o juiz Fernando Tasso entendeu que “[A imobiliária] não se valeu do nome Roberto Carlos para se beneficiar da autora, e que apenas utilizou como nome comercial o nome civil do corretor de imóveis, que é coincidentemente o mesmo que o do cantor”.

O desfecho do caso de McQueen é incerto, mas diferentemente dos casos brasileiros, há uma grande chance de terminar em acordo, como de costume nos EUA.

1 https://www.aquelamaquina.pt/super-carros/detalhe/70-pinturas-para-celebrar-os-70-anos-da-ferrari.html

2 https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/06/na-disputa-entre-cielo-x-cielo-o-nadador-perde.html

3 https://emais.estadao.com.br/noticias/gente,roberto-carlos-perde-na-justica-e-corretor-roberto-carlos-podera-usar-nome-em-imobiliaria,10000088073

Fonte Jota.info | Clipping LDSOFT