INPI já reconheceu 102 indicações geográficas para produtos típicos regionais

Vinhos

Produtos ou serviços característicos do seu local de origem ou que possuem identidade própria recebem o selo de indicação geográfica (IG), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). É o que explica a doutora em administração pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em indicações geográficas, Virgínia Castro.

“A indicação geográfica é um registro concedido para uma região que possui produção de produtos únicos exclusivos, específicos, com características que não tem outra região. A partir do momento que eles passam a ter o registro, aquela região fica protegida e nenhum outro lugar fora da área delimitada pode produzir um produto com aquele nome.”

De acordo com a especialista existem duas modalidades de indicações geográficas: denominação de origem ou indicação de procedência.

“A indicação de procedência está ligada a questões que promovam características do produto que o tornam único. Então a cultura do local, a maneira de fazer o produto, a história do lugar, a história do produto, um produto que foi passado de geração em geração. Quando a gente fala de denominação de origem já é algo além dessas características — ela também está vinculada intimamente às características naturais, então, para ter denominação de origem é provavelmente aquele lugar tem um clima, um solo, algo da natureza que faz com que a produção seja diferenciada”, diz.

Um dos casos mais conhecidos de indicação geográfica com denominação de origem é o dos espumantes produzidos na região de Champagne, no nordeste da França. Se alguma outra região for produzir, terá que utilizar outro nome (como espumante, por exemplo), uma vez que champagne é somente o produto daquela região.

No Brasil, também existem IGs famosas como o vinho do Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul, queijo da Serra da Canastra, o café da Serra da Mantiqueira de Minas, o cacau do sul da Bahia. A especialista Virginia Castro destaca que as IGs são um direito de propriedade intelectual coletivo, ou seja, não beneficiam apenas um indivíduo, mas grupos de produtores.

“As indicações geográficas são um tipo de sinal distintivo, um tipo de marca, mas pertence a uma coletividade. O INPI não concede o registro da indicação geográfica para uma pessoa física, nem para uma pessoa jurídica, tem que ter uma associação, sindicato, uma instituição que representa a coletividade. Então vai ter a delimitação da região e os produtores que estão dentro daquela região delimitada têm o direito de uso desde que pertençam a associação, que é a detentora da indicação geográfica”, explica.

Indicações geográficas no Brasil

O Brasil já alcançou a marca de 102 indicações geográficas (IGs) reconhecidas para produtos nacionais e internacionais. Do total de IGs existentes no país, 80 estão no agronegócio, incluídos os segmentos de alimentos e bebidas. Em seguida, aparece o setor do artesanato, com 12 IGs; indústria e pedras minerais, com quatro registros cada; e setores de serviço e pesca artesanal (peixes ornamentais) com uma indicação cada. Os dados são do levantamento realizado pelo Sebrae em parceria com o INPI.

Segundo o levantamento, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste se destacam como as maiores detentoras de registros. No Brasil, existem IGs de regiões produtoras de vinho, café, cacau, queijo, cachaça, artesanato (rendas, panelas de barro), mármore, calçados, dentre outras.

Os pequenos negócios têm destacada participação nas indicações geográficas, em regiões conhecidas por produzirem de forma artesanal e em pequena escala. Um exemplo é a Indicação de Procedência Campo das Vertentes na Região da Serra da Mantiqueira, em Minas Gerais, onde se faz presente a produção cafeeira, tendo um total de 4.311 pequenos e 863 médios ou grandes produtores. As lavouras resultam em uma produção anual de, aproximadamente, 1,3 milhão de sacas e geram em torno de 75 mil empregos diretos e 156 mil indiretos, segundo dados do Sebrae.

“A indicação geográfica como é uma ação voltada para uma área e para uma coletividade, ela une esforços que beneficiam toda a região. Então, por exemplo, nós temos na região do Vale dos Vinhedos, a maioria dos produtores são pequenos produtores, são vinícolas pequenas e vinícolas familiares. Esses pequenos produtores sozinhos, com ações individuais com seu próprio capital, provavelmente não conseguiriam abranger e ter o alcance que eles estão tendo agora com a indicação geográfica”, ressalta a especialista Virginia Castro.

Para o presidente interino do INPI, Júlio César Moreira, as indicações geográficas auxiliam no processo de desenvolvimento econômico, social e ajudam os negócios instalados nas regiões.

“As indicações geográficas têm um cunho social importantíssimo no Brasil, com o desenvolvimento social e econômico das comunidades menos assistidas que tem um produto que é efetivamente comercializado com pouco valor e, ao concedermos uma indicação geográfica associada àquele produto, nós valoramos e colocamos esse produto de forma diferenciada no mercado”, afirma.

Castro ressalta que as IGs podem impactar também na atividade turística de uma região.

“Tem várias ações com interação com as prefeituras e com apoio governamental também para o desenvolvimento do turismo rural, por exemplo, no caso dos vinhos, o enoturismo. Tem isso também nos cafés, nas cachaças que promovem também um desenvolvimento além do produtor. Então você leva as pessoas para fazer degustação, para conhecer a produção do vinho ou a produção do café, para conhecer as belezas naturais daquela região. Então você promove um turismo de experiência no meio rural — e aquilo ali gera uma cascata de desenvolvimento”.  

Indicação Geográfica no Acordo Mercosul-UE

Tramita no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22 que contém o acordo assinado pelos países que integram o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger as indicações geográficas originárias. No acordo, que foi assinado em 2019, os países se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada um como se fossem suas. Com o acordo, a IGs brasileiras registradas poderão ser comercializadas na União Europeia somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil.

Fonte: Expresso