Proteção de design de joias em debate na OAB-RJ

A Comissão de Direito da Moda da OAB-RJ promove, dia 3 de maio (quarta-feira), a palestra “Conflitos e formas de proteção na indústria de joias e bijuterias de luxo”, na qual a advogada Ísis Moret S. Valaziane, do escritório Kasznar Leonardos; José Constantini, presidente do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos; e Deborah Portilho, presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB-RJ, vão discutir as formas de proteção para essa indústria.

Uma pesquisa do Sebrae, em 2015, considerou o mercado de joias e semijoias um dos mais promissores no país. A avaliação é de que esse segmento tenha o crescimento de até 6% ao ano, com a perspectiva de, até 2020, as vendas chegarem a US$ 250 bilhões anuais.

As bijuterias brasileiras, criadas com tecidos, palhas, pedras e outros materiais orgânicos, movimentam US$ 45 milhões anualmente, e as joias folheadas a ouro ou prata movimentam US$ 55 milhões por ano. O segmento de joias folheadas brasileiras é composto em 95% por micro e pequenas empresas. O motivo para o mercado joalheiro brasileiro se manter ativo e saudável é poder contar com diversos pontos importantes, que devem ser observados e explorados por quem trabalha na área.

Segundo Ísis Valaziane, a ausência de previsão específica em lei dando proteção ao design das joias no Brasil, o desconhecimento por parte dos designers com relação às formas de proteção de suas criações, a informalidade na contratação desses profissionais e a dificuldade de diferenciação entre a cópia e a tendência de mercado/moda, bem como a falta de conhecimento técnico dos juízes para apreciação dos conflitos que vão parar no Judiciário, são transtornos enfrentados pelo segmento.

“O trabalho do design de joias pode ter proteção legal, no Brasil e no exterior, pelo chamado direito de propriedade intelectual, seja por intermédio da propriedade industrial, seja por direitos autorais. A proteção à propriedade industrial é feita por meio de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, enquanto que a proteção à propriedade artística – dos direitos autorais – independe de registro, pois acontece de imediato, com a criação da obra”, esclarece Ísis.

Há algumas opções de ação para aquele que deseja preservar seus direitos no caso da descoberta de comercialização de uma cópia desautorizada de sua obra ou design, como por exemplo, tentar um acordo por meio do envio de uma notificação extrajudicial; entrar com uma medida cautelar de produção antecipada de provas; ou mesmo uma ação judicial na esfera cível ou criminal contra a empresa infratora.

O encontro, que é gratuito e aberto a todos os interessados, acontece na sede da OAB-RJ, ‘Plenário Evandro Lins e Silva’, no dia 3 de maio (quarta-feira), das 8h30 às 13h30, Av. Marechal Câmara, 150, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro (RJ).

Mais informações neste endereço na internet: http://www.oabrj.org.br/evento/18955-protecao-na-industria-de-joias-e-bijuterias-de-luxo-palestra.

Fonte: Brasil Fator