Sua marca nunca será “patenteada”

Caro leitor, você já deve ter escutado por aí as seguintes frases: “Essa semana vou “patentear” minha marca” , “Preciso urgente fazer a patente da minha marca” , “Minha marca já tem anos no mercado e ainda não “patenteei”.

Bom, antes de prosseguir com a leitura, tenha em mente que o registro de uma marca não se assemelha com o depósito de uma patente, um é totalmente distante do outro.

A confusão se dá pois o termo patente é mais conhecido e traz a impressão de uma maior proteção e ainda porque tanto o registro de marcas como o processo de patente são realizados na Autarquia Federal INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. com sede na cidade maravilhosa do Rio de Janeiro, ali pertinho do Museu do Amanhã.

No sítio eletrônico do Instituto acima citado, na seção de perguntas frequentes, temos uma simples definição do que vem a ser a palavra patente. Citamos:

“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.” (1)

Já o registro de marcas possui outra definição. Vejamos:

“Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96” (2)

Em resumo, utilizando-se das definições trazidas ao texto, temos que o termo patente é utilizado para identificar um título de propriedade temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade (para uma invenção) e, assim sendo, não se confunde com o termo marca, que é um sinal distintivo que após o devido registro no INPI o seu titular terá a propriedade eterna, bastando para isso renovar a cada decênio a concessão.

Para você não passar vergonha por aí, esqueça o termo patente quando for se referir a marca de algum produto ou serviço (estabelecimento), e utilize a palavra registro, lembrando da famosa letra “erre” circulada que acompanha as marcas registradas.

O símbolo de marca registrada ® demonstra ao público consumidor que tal marca possui um registro de propriedade, que como já descrito, é concedido através da Autarquia Federal INPI ao seu titular, podendo este último ser pessoa física ou jurídica.

Já a identificação de um produto patenteado, pode ser observado pela expressão “produto com patente requerida” ou simplesmente “produto patenteado”, em alguns casos o fabricante e/ou inventor adiciona o número do processo junto a embalagem, precedido das letras BR, quando a patente é depositada no Brasil.

Então agora você já sabe, a marca de sua loja de roupas (serviço) ou as camisetas desta loja (produto), deverão ser registradas e não patenteadas, agora se você inventar uma camiseta que através de um dispositivo instalado na malha desta permite que a mesma fique por alguns segundos transparente (invenção) esta, tecnologia inventiva, sim deve ser patenteada.

Vamos aos exemplos, eles abrem a mente e ajudam a fixar qualquer conteúdo, a marca de aparelhos eletrônicos, que leva o nome e desenho de uma maçã, Apple® é registrada como serviço, os seus produtos, dentre eles o notebook MacBook® tem sua marca registrada como produto.

Mas não para por aí, recentemente, outubro de 2018, a Apple® depositou uma patente nos Estados Unidos da América (EUA) apontando que irá produzir smartphones dobráveis(3), sendo que esta invenção poderá integrar os novos modelos de Iphone®.

Os exemplos acima, demonstram que um produto de um mesmo titular pode ter sua marca registrada e ainda assim possuir uma patente (invenção) agregada ao seu funcionamento, tecnicamente esta patente seria concedida como modelo de utilidade, isso porque o aparelho celular em si já existe, o que não existe é essa nova funcionalidade/tecnologia/inovação aplicada ao produto.

Bom, por fim, o título deste texto: Sua marca nunca será “patenteada” deve ficar fixado em sua memória, pois a marca em si, só pode ser registrada e não patenteada, ademais, não existe  proteção via processo de patentes que protegem o nome e/ou logotipo dos seus serviços ou produtos, o processo que protege sua marca é o devido registro.

KLEYSLLER WILLON SILVA é advogado, atuante na área do direito digital, autoral e registro de marcas.

Fontes utilizadas e acessadas no dia 22 de abril de 2019:

1-  http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente

2- http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#2-O-que-%C3%A9-marca

3- https://www.tecmundo.com.br/mercado/138799-patente-apple-aponta-iphones-dobraveis-futuro.html

Autor Kleysller Willon Silva | Clipping LDSOFT