A expressão “patentear uma marca” está correta?

É muito comum que empresários, utilizem a expressão “patentear uma marca”, quando o termo correto é “registrar uma marca”. O fato de muitas empresas de consultoria em Propriedade Intelectual utilizarem “Marcas e Patentes” junto à sua marca, pode ser um dos fatores que induzam a este erro.

Mas afinal, qual a diferença entre Marca e Patente?

Os dois tipos de proteção são amparados pela LPI – Lei da Propriedade Industrial.

Marca é todo sinal distintivo que visa identificar um produto ou serviço. O registro de marca é a proteção da identidade visual da empresa e pode ser dividido em várias categorias, de acordo com a sua forma, design e nome. O registro é válido por 10 (dez) anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por iguais períodos e sucessivos. Veja aqui todos os benefícios do registro e os riscos ao não registrar sua marca.

Já a Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção concedido pelo Estado aos inventores ou titulares detentores dos direitos sobre esta invenção. Com este título, é possível, entre outras medidas, impedir terceiros de comercializar o mesmo produto ou processo protegido pela patente. Em contrapartida, o inventor é obrigado a divulgar todo o conteúdo da matéria protegida pela patente para que ela possa ser reproduzida por um técnico no assunto. Após o fim de sua validade, a patente cai em domínio público, podendo ser usufruída pela sociedade em geral. Cabe ressaltar que qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente.

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Fonte: Vilage Marcas e Patentes