A marca que tem o nome de um país estrangeiro (e não quer as empresas dele a usá-lo)

Se a Islândia não fosse uma pequena nação de poucas centenas de milhares de pessoas, a questão não se poria.

Quem é que tem direito ao nome de um país? Em matéria de exploração comercial, a questão parece ter mais complexidade do que à primeira vista se julgaria. A Islândia é um país real há séculos, e a Iceland, cadeia de supermercados britânica, só existe há pouco mais de quatro décadas. No entanto, produtores islandeses que tentem usar a versão inglesa do nome do seu país para promover os seus produtores no estrangeiro ariscam-se a ter problemas.

Ao longo dos anos, várias vezes a Iceland processou empresas islandesas, ganhando os processos. A marca tinha sido devidamente registada, e o registo é reconhecido a nível europeu. Assim, a cadeia queixou-se de que o seu direito a explorá-la estava a ser infringido pelas tais empresas – mesmo sendo elas islandesas, e ainda que o produto tivesse características associadas ao país.

Agora a Islândia cansou-se, e processou ela própria a cadeia de supermercados. Segundo o anúncio oficial, “o procedimento legal do governo islandês visa invalidar esse registo exclusivo, na base de que o termo ‘Iceland’ é excecionalmente amplo e ambíguo na sua definição, impedindo muitas vezes as empresas do país de descreverem os seus produtos como islandeses”.

A empresa respondeu admitindo que tem “defendido vigorosamente os seus direitos estabelecidos sempre há algum risco de confusão entre o nosso negócio é o país Islândia”, mas lembra os seus 46 anos de atividade comercial bem sucedida, e diz: “Não acreditamos que qualquer confusão ou conflito sérios alguma vez tenham surgido na consciência pública, ou seja provável acontecer. Esperamos que o governo nos contacte diretamente para respondermos às suas preocupações”.

Para o governo, o importante é que os seus produtores nacionais possam tirar pleno partido da imagem positiva do país, sem restrições nem confusões. Diz que tentou falar com a Iceland Foods, mas esta fez exigências irrealistas. A empresa nega. Terá de ser o departamento de propriedade intelectual da UE a dirimir a questão. Uma questão de base – que se presumiria ter sido resolvida há muito tempo, mas pela vistos não – é saber exatamente em que medida uma entidade privada pode registar como marca comercial o nome de um país.

Fonte: Expresso